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Emenda Modificativa n.º 02/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 013/2022.
Autoria: Ver. Sidney José Breier - PP
Acrescente-se ao Artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária n.º 013/2022, um parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O inciso V do caput, que trata de despesas com representação em eventos, compreende também eventuais despesas com alimentação de atletas e comissão técnica de equipes e/ou atletas individuais que participarem de eventos esportivos regionais, estaduais, nacionais ou internacionais, desde que acompanhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer”.
Justificação
Justifica-se a proposição, visando esclarecer melhor o texto e a abrangência do projeto de lei, para que, de fato, atinja seus objetivos e sua finalidade pública no tocante a facilitar a aplicação e gestão dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
Isto posto, requer-se a aprovação da presente emenda.
São Carlos/SC, 16 de maio de 2022.
Sidney José Breier
Vereador
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