| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 04/2019 que dispõe sobre a estrutura organizacional, regulamentação do quadro de pessoal e vencimentos da Câmara municipal de Vereadores de São Carlos, estado de Santa Catarina, criando o cargo de Assessor Legislativo e extinguindo o cargo de Diretor Legislativo, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 01/2022, 02 de fevereiro de 2022. Autoria: Ver.ª Sidirléia Argenta Assmann - PT Altera a Lei Complementar n.º 04/2019 que dispõe sobre a estrutura organizacional, regulamentação do quadro de pessoal e vencimentos da Câmara municipal de Vereadores de São Carlos, estado de Santa Catarina, criando o cargo de Assessor Legislativo e extinguindo o cargo de Diretor Legislativo, e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS DECRETA: Art. 1º O inciso I e alínea a) do Art. 6º da Lei Complementar n.º 04/2019 passam a vigorar com a seguinte redação: “I – Órgãos de Assessoramento; a) Assessoria Legislativo;”NR Art. 2º A Seção I, do Capítulo III, que inclui o Art. 7º da Lei Complementar n.º 04/2019 passa a vigorar com a seguite redação: “TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Assessoria Legislativo Art. 7º À Assessoria Legislativa compete assessorar aos vereadores no âmbito político/legislativo e representar o Presidente ou demais vereadores, quando para isto for designada, assim como ações em prol da harmonia entre os Poderes. Parágrafo único. As atividades da Assessoria Legislativa serão exercidas pelo cargo de Assessor Legislativo, cujas atribuições encontram-se elencadas no Anexo IX.” NR Art. 3º A Lei Complementar n.º 4, de 18 de Junho 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 8ª-A Os servidores ocupantes dos cargos de Assessor Legislativo e Assessor Jurídico, em razão da suas atribuições, ficam dispensados do controle de jornada de trabalha por registro ponto manual ou biométrico. Parágrafo único. A Presidência da Câmara será responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento das atribuições dos ocupantes dos cargos mencionados no caput deste artigo.” Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar n.º 04/2019, Organograma da Câmara de Vereadores de São Carlos, fica atualizado conforme o Anexo I desta Lei. Art. 5º O Anexo IV da Lei Complementar n.º 04/2019, Quadro de Cargos em Comissão, fica atualizado conforme o Anexo II desta Lei. Art. 6º O Anexo IX da Lei Complementar n.º 04/2019, Tabela de vencimentos dos cargos em comissão, fica atualizado conforme o Anexo III desta Lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de São Carlos/SC, 02 de fevereiro de 2022. Sidirléia Argenta Assmann Vereador ANEXO I ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2019 ORGANOGRAMA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS ANEXO II ANEXO IV – LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2019 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Código Cargo Dedicação Nível Número de vagas 81001 Asessor Legislativo Integral CC-01 01 81002 Assessor Jurídico Integral CC-02 01 ANEXO III ANEXO IX – LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2019 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO NÍVEIS: CC-01 CC-02 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GRUPO: Prestar serviços de consultoria técnica jurídica e legislativa à Presidência, à Mesa Diretora, ao Plenário e Comissões, bem como assistir todos os órgãos da Câmara orientando sobre a forma mais regular e legal de prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos; Assessor Legislativo Consultoria e assessoramento aos vereadores, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; Assessorar os Vereadores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; Cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares; Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais; Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral; Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo de direção e assessoramento. 1.2.2 Assessor Jurídico Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos político-administrativo e funcional, quanto ao processo Legislativo, ao Regimento Interno; Prestar serviços de consultoria jurídica e legislativa à Presidência, à Mesa Diretora, ao Plenário e Comissões sobre matéria legislativa em tramitação; Assessorar os parlamentares nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos; Orientar os vereadores quanto a apresentação de suas proposições, orientando sobre qual espécie de proposição deve ser utilizada; Receber, avaliar e encaminhar proposição de normativos legais à Câmara de Vereadores e acompanhar o processo legislativo até sua publicação; Analisar proposições em tramitação, apontando eventuais incongruências nas matérias; Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre todos os processos submetidos a sua análise; Orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos; Orientar a elaboração projetos de lei e outras proposições legislativas; Assistir à elaboração de minutas de atos oficiais, inclusive pronunciamentos, projetos, decretos, resoluções, portarias, ajustes, convênios e contratos em que for parte a Câmara de Vereadores; Promover a uniformização dos critérios técnicos e formais aplicáveis à elaboração de atos oficiais, pareceres e outros instrumentos jurídicos; Elaborar a redação final de todos os atos normativos da Câmara; Receber intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de São Carlos ou o seu Presidente, por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais; Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; Orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Emitir parecer em processos de requisição sobre compras e serviços de qualquer natureza, através da identificação da melhor modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade; Emitir parecer sobre editais de licitações; Acompanhar e orientar os serviços desempenhados pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiro; Orientar a elaboração de todos os atos de movimentação de pessoal; Assessorar os serviços administrativos, de compras, de publicidade, financeiros e contábeis; Revisar minutas de contratos, ajustes e convênios firmados pela Câmara; Emitir parecer e análises de requerimentos de matéria pessoal formulados pelos servidores ou agentes políticos da Câmara; Analisar todos os documentos elaborados na Câmara de Vereadores que tenham implicância jurídica; Manter o Presidente e a Mesa Diretora informados com detalhes do andamento dos trabalhos da Assessoria Jurídica; Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras; Manter arquivo organizado e completo com todo o documento alvo de interesse da Assessoria Jurídica, em boa guarda e que permita a continuidade de sua análise e utilização; Substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do Presidente; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar, quanto ao aspecto jurídico, a Mesa Diretora e as Comissões da Casa nos trabalhos legislativos e na orientação acerca da interpretação do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município. Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da Assessoria Jurídica. REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA: Estatutário – Dedicação integral. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Escolaridade Mínima: CC-01 – Assessor Legislativo: Certificado de conclusão de curso em nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia. CC-02 – Assessor Jurídico: Certificado de conclusão de curso em nível superior em Direito inscrito na OAB. JUSTIFICAÇÃO Senhores Vereadores, Apresento o presente Projeto de Lei Ordinária n.º 01/2022, que “Altera a Lei Complementar n.º 04/2019 que dispõe sobre a estrutura organizacional, regulamentação do quadro de pessoal e vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de São Carlos, estado de Santa Catarina, criando o cargo de Assessor Legislativo e extinguindo o cargo de Diretor Legislativo, e dá outras providências”. A proposição objetiva melhor organizar o quadro de pessoal, permitindo que os parlamentares possam dispor de mais um cargo de assessoria para auxiliar no desenvolvimento de suas atividades legislativas, e, para tanto, extingue-se um cargo de chefia, Diretor Legislativo, considerando que as atribuições de supervisão dos setores administrativos e atividades legislativas ficarão somente a cargo da Presidência. Salienta-se qua Câmara Municipal dispõe de um quadro de pessoa enxuto, mas mesmo assim, com essa proposta não se está aumentando número de cargos e/ou despesa com pessoal, apenas reorganizando a estrutura organizacional. Diante do exposto, encaminho a presente matéria para análise dos nobres pares, pedindo a compreensão e votação favorável. Câmara Municipal de São Carlos, 02 de Fevereiro de 2022. Sidirléia Argenta Assmann Vereador