br-locleg corpus explorer

← São Carlos (SC)

materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-27
Ementa“Atualiza o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e Altera a Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de julho de 2018, que “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Carlos”.
native_id138

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-14T15:12:40.551482-03:00 APROVADA 8 0 0
2022-07-07T16:26:44.046008-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo n.º 02/2022, 27 de  junho de 2022. 

Autoria: Todas as Bancadas.



Atualiza o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e Altera a Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de Julho de 2018, que “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Carlos”.



A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS DECRETA:



Art. 1º  O § 2º do Art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de Julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 2º O valor do auxílio-alimentação será R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais”. NR



Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 2022.







JUSTIFICAÇÃO



Senhores Vereadores,



Apresento o presente Projeto de Lei Complementar  do Poder Legislativo n.º 02/2022, que basicamente visa equiparar o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, concedido aos servidores do Poder Legistivo, com o vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo, cujo valor foi atualizado pela Lei Complementar n.º 5, de 7 de Junho de 2022.



Diante do exposto, encaminho a presente matéria para análise dos nobres pares, pedindo a compreensão e votação favorável.



Câmara Municipal de São Carlos, 27 de Junho de 2022.









Sidirléia A. Assmann

Presidente



José Noimar Mai

2º Secretário



José Cléo Kunst

Vereador

Sidney José Breier

Vice-Presidente



Wilmar José Parisotto

Vereador



Neri Pereira Putzel

Vereador

Tiani M. Sackser

1ª Secretária



Claudir Watte

Vereador



Ronei S. Chaves

Vereador

open original →