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Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo n.º 02/2022, 27 de junho de 2022.
Autoria: Todas as Bancadas.
Atualiza o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e Altera a Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de Julho de 2018, que “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Carlos”.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS DECRETA:
Art. 1º O § 2º do Art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de Julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º O valor do auxílio-alimentação será R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais”. NR
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores Vereadores,
Apresento o presente Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo n.º 02/2022, que basicamente visa equiparar o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, concedido aos servidores do Poder Legistivo, com o vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo, cujo valor foi atualizado pela Lei Complementar n.º 5, de 7 de Junho de 2022.
Diante do exposto, encaminho a presente matéria para análise dos nobres pares, pedindo a compreensão e votação favorável.
Câmara Municipal de São Carlos, 27 de Junho de 2022.
Sidirléia A. Assmann
Presidente
José Noimar Mai
2º Secretário
José Cléo Kunst
Vereador
Sidney José Breier
Vice-Presidente
Wilmar José Parisotto
Vereador
Neri Pereira Putzel
Vereador
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
Claudir Watte
Vereador
Ronei S. Chaves
Vereador
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