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Emenda Aditiva n.º 002/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2022.
Autoria: De todas as Bancadas.
Item 1 - Fica acrescido ao Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2022, que Institui o Programa Municipal Oportunidade Jovem e dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências, o seguinte parágrafo:
“§ 4º Para a contratação de estagiários que estejam cursando o nível superior ou técnico profissionalizante, no momento do estabelecimento dos requisitos do processo seletivo e para efetiva contratação, deverá ser observada a compatibilidade da área de formação com as atividades do órgão, secretaria ou instituição que recepcionará o estagiário”.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
Essa proposta visa que as contratações de estagiários, especialmente de nível superior e técnico profissionalizante, sejam coerentes em relação à área de formação com as atribuições do órgão, secretaria ou instituição da Administração Municipal onde será realizado o estágio.
Justifica-se essa emenda, pois, conforme o Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2022, o estágio tem por objetivo propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem. Assim, para consecução desse objetivo, é fundamental possibilitar que os estágios sejam desenvolvidos em setores relacionados à formação dos acadêmicos, viabilizando melhores resultados para o estagiário e para a Administração Municipal.
Ademais, havendo essa proximidade entre a formação e o estágio, vislumbra-se um meio para que os acadêmicos se interessem pela área pública, fazendo com que, a longo prazo, a Administração Pública Municipal possa dispor de profissionais ainda mais capacitados, gerando retorno na qualidade dos serviços prestados aos munícipes são-carlenses.
Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.
São Carlos/SC, 12 de dezembro 2022.
Sidirléia A. Assmann
Presidente
Sidney José Breier
Vice-Presidente
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
José Noimar Mai
2º Secretário
José Cléo Kunst
Vereador
Carmo Riffel
Vereador
Neri Pereira Putzel
1ª Secretária
Claudir Watte
Vereador
Ronei S. Chaves
Vereador
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