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materia nº 3/2022

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaEmenda Aditiva n.º 003/2022 ao Projeto Lei Ordinária n.º 028/2022;
native_id227

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T17:09:13.134771-03:00 APROVADA 8 0 0
2022-12-15T17:18:43.531484-03:00 APROVADA 8 0 0

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Emenda Aditiva n.º 002/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2022.

Autoria: De todas as Bancadas.



Item 1 - Fica acrescido ao Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2022, que Institui o Programa Municipal Oportunidade Jovem e dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências, o seguinte parágrafo:



“§ 4º  Para a contratação de estagiários que estejam cursando o nível superior ou técnico profissionalizante, no momento do estabelecimento dos requisitos do processo seletivo e para efetiva contratação, deverá ser observada a compatibilidade da área de formação com as atividades do órgão, secretaria ou instituição que recepcionará o estagiário”.



JUSTIFICAÇÃO

Senhores vereadores,



Essa proposta visa que as contratações de estagiários, especialmente de nível superior e técnico profissionalizante, sejam coerentes em relação à área de formação com as atribuições do órgão, secretaria ou instituição da Administração Municipal onde será realizado o estágio.



Justifica-se essa emenda, pois, conforme o Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2022, o estágio tem por objetivo propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem. Assim, para consecução desse objetivo, é fundamental possibilitar que os estágios sejam desenvolvidos em setores relacionados à formação dos acadêmicos, viabilizando melhores resultados para o estagiário e para a Administração Municipal.



Ademais, havendo essa proximidade entre a formação e o estágio, vislumbra-se um meio para que os acadêmicos se interessem pela área pública, fazendo com que, a longo prazo, a Administração Pública Municipal possa dispor de profissionais ainda mais capacitados, gerando retorno na qualidade dos serviços prestados aos munícipes são-carlenses.



Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.



São Carlos/SC, 12 de dezembro 2022.







Sidirléia A. Assmann

Presidente

Sidney José Breier

Vice-Presidente

Tiani M. Sackser

1ª Secretária





José Noimar Mai

2º Secretário





José Cléo Kunst

Vereador





Carmo Riffel

Vereador





Neri Pereira Putzel

1ª Secretária





Claudir Watte

Vereador





Ronei S. Chaves

Vereador





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