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Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2022, de 19 de dezembro de 2022.
Autoria: Comissão deFinanças, Orçamento e Contas do Município
Aprova as Contas Anuaisdo Prefeito Municipal de São Carlos, estado de Santa Catarina, relativas ao Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS decreta:
Art. 1ºFicam aprovadas as Contas do Exercício 2021 do Prefeito Municipal de São Carlos, estado de Santa Catarina, de acordo com o Parecer Prévio n.º 62/2022, relativo ao Processo nº PCP – 22/00110795, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos/SC, em 19 de dezembro de 2022.
José Noimar Mai
Presidente da Comissão
Ronei Schislenco Chaves Sidney José Breier
Membro Membro
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