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Emenda Modificativa n.º 001/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 008/2023.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Item 1 - Fica alterado o § 6º, do Art. 12, do Projeto de Lei Ordinária n.º 008/2023, que “Estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de São Carlos/SC, e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 12. ...................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
§ 6º O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato”.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
Essa emenda é apresentada com o intuito de atender à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em relação à necessidade de adequação do Projeto de Lei Ordinária n.º 008/2023, no tocante ao processo de escolha dos membros do conselho tutelar.
A alteração proposta diz respeito a reduzir de 2 (dois) para 1 (um) o número de candidatos que o eleitor poderá votar na escolha dos membros do conselho tutelar. Assim, o Município poderá receber o auxílio da Justiça Eleitoral para o processo em evidência, com chances, inclusive, da cessão de urnas eletrônicas para o processo em questão.
Ademais, o que se propõe vem ao encontro da Resolução n.º 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que, em seu Art. 5º, I, prevê, preferencialmente, o voto uninominal.
Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.
São Carlos/SC, 27 de março 2023.
José Noimar Mai
Presidente
Sidney José Breier
Membro
Tiani M. Sackser
Membra
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