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materia nº 1/2023

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaEmenda Modificativa n.º 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 008/2023.
native_id261

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-31T16:36:36.347459-03:00 APROVADA 8 0 0

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Emenda Modificativa n.º 001/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 008/2023.

Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.



Item 1 - Fica alterado o § 6º, do Art. 12, do Projeto de Lei Ordinária n.º 008/2023, que “Estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de São Carlos/SC, e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:



“Art. 12. ...................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

§ 6º  O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato”.





JUSTIFICAÇÃO

Senhores vereadores,



Essa emenda é apresentada com o intuito de atender à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em relação à necessidade de adequação do Projeto de Lei Ordinária n.º 008/2023, no tocante ao processo de escolha dos membros do conselho tutelar.



A alteração proposta diz respeito a reduzir de 2 (dois) para 1 (um) o número de candidatos que o eleitor poderá votar na escolha dos membros do conselho tutelar. Assim, o Município poderá receber o auxílio da Justiça Eleitoral para o processo em evidência, com chances, inclusive, da cessão de urnas eletrônicas para o processo em questão.



Ademais, o que se propõe vem ao encontro da Resolução n.º 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que, em seu Art. 5º, I, prevê, preferencialmente, o voto uninominal.



Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.



São Carlos/SC, 27 de março 2023.







José Noimar Mai

Presidente

Sidney José Breier

Membro

Tiani M. Sackser

Membra



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