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Emenda Modificativa n.º 002/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 012/2022.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Item 1 - Fica alterado o Art. 2º do Projeto de Lei Complementar n.º 012/2022, que “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 005/2010 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024”.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
Essa emenda é apresentada com o intuito de alterar a data para entrada em vigor, cujo redação, por se tratar de proposição do ano de 2022, apresentou como data para entrada em vigor a data de 1º de janeiro de 2023.
Assim, em atenção ao Princípio da Anterioridade Tributária, que determina que a lei que institua ou majore um tributo preveja para si um prazo de vacância, obrigatório contado a partir da data de sua publicação, dando assim um período de tempo para que os contribuintes possam se preparar para suportar a nova carga tributária. E da regra constitucional da anterioridade nonagesimal, uma vez que os entes políticos não podem iniciar a cobrança antes de decorridos no mínimo 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, tornou-se necessário atualizar o texto da proposição, definindo 1º de janeiro de 2024, como data para entrada em vigor da lei.
São Carlos/SC, 07 de agosto 2023.
José Noimar Mai
Presidente
Sidney José Breier
Membro
Tiani M. Sackser
Membra
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