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materia nº 2/2023

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaEmenda Modificativa n.º 002/2023 relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 012/2022.
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2023-08-18T15:40:19.125584-03:00 APROVADA 8 0 0

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Emenda Modificativa n.º 002/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 012/2022.

Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.



Item 1 - Fica alterado o Art. 2º do Projeto de Lei Complementar n.º 012/2022, que “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 005/2010 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:



“Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024”.





JUSTIFICAÇÃO

Senhores vereadores,



Essa emenda é apresentada com o intuito de alterar a data para entrada em vigor, cujo redação, por se tratar de proposição do ano de 2022, apresentou como data para entrada em vigor a data de 1º de janeiro de 2023.



Assim, em atenção ao Princípio da Anterioridade Tributária, que determina que a lei que institua ou majore um tributo preveja para si um prazo de vacância, obrigatório contado a partir da data de sua publicação, dando assim um período de tempo para que os contribuintes possam se preparar para suportar a nova carga tributária. E da regra constitucional da anterioridade nonagesimal, uma vez que os entes políticos não podem iniciar a cobrança antes de decorridos no mínimo 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, tornou-se necessário atualizar o texto da proposição, definindo 1º de janeiro de 2024, como data para entrada em vigor da lei.



São Carlos/SC, 07 de agosto 2023.







José Noimar Mai

Presidente

Sidney José Breier

Membro

Tiani M. Sackser

Membra



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