Emenda Modificativa n.º 003/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2023.
Autoria: Ver. Carmo Riffel; Ver. Claudir Watte; Ver. Ronei Schislenco Chaves; Ver. ª Tiani Marschall Sackser.
Item 1 - Fica alterado o Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), no âmbito do programa/linha de financiamento Finisa - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a apoio financeiro em despesa de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2001.”
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
Essa emenda é apresentada com o intuito de ajustar a proposição à realidade do Município, que preocupa, ou deveria preocupar, a todos.
Alguns fatos evidenciam a situação financeira do Município de São Carlos. Iniciamos, citando a demissão de Professores ACT’s e a consequente contratação de Auxiliares de Sala, apesar de que, quando da aprovação do projeto que criou os cargos de Auxiliar de Sala, o apontamento era de que somente seriam contratados somente em 2024, não interferindo nos demais contratos. A referida demissão, segundo fontes, seria uma das ações necessárias para que fosse pago o piso salarial dos professores, cujo projeto tramita na Casa.
Além disso, chegou até a Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n.º 014/2023, que busca autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal instituir turno único de trabalho de 6 (seis) horas aos seus servidores. Destaca-se que a proposição foi encaminhada com solicitação de urgência na tramitação, corroborando a situação financeira do Município, pois a Mensagem do Projeto apresenta, entre outras, a seguinte justificativa:
“A atual situação financeira do Município demanda a busca por alternativas que permitam a redução de custos e a otimização dos recursos disponíveis. Tal cenário decorre diretamente da diminuição de repasses federais, em especial do FPM, nos últimos meses do ano de 2023, o que enseja a implementação de medidas de redução e controle de gastos. Nesse contexto, a instituição de turno único de trabalho para servidores municipais surge como uma proposta viável e eficaz para atingir esse objetivo.”
Conforme a mensagem da proposição, o Poder Executivo está ciente do futuro incerto quanto às finanças municipais, principalmente, o prefeito municipal, que realizou viagem a Brasília, de 02 a 05 de outubro, em que, de acordo com o Portal da Transparência, participou da Mobilização Municipalista Organizada pela CNM - Confederação Nacional de Municípios, para o enfrentamento da crise financeira dos municípios. Também, conforme justificativa da viagem, prefeitos e demais agentes municipais estariam na capital federal para intensificar junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal o diálogo e sensibilizá-los sobre a urgência de avançar em pautas prioritárias e urgentes para amenizar o atual cenário de crise.
Verifica-se assim, que a crise financeira é motivo de mobilizações e debates, e que o Município, está, do ponto de vista da Administração Municipal, realizando ações de enfrentamento à crise. Porém, a análise dos parlamentares proponentes desta Emenda é de que aumentar as dívidas do Município é incoerente com o cenário atual.
Ainda sobre a situação do Município, é oportuno mencionar dados da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023, cuja Receita Corrente Líquida é estimada em R$ 66.655.000,00 (sessenta e seis milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), contudo subtraindo R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), a Receita Corrente Líquida cai para R$ 58.655.000,00 (cinquenta e oito milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil reais).
A questão se torna preocupante, quando se considera a estimativa de gastos com pessoal prevista em R$ 34.070.329,00 (trinta e quatro milhões e setenta mil e trezentos e vinte e nove mil), que em relação a hipótese de Receita Corrente Líquida, sem financiamento, representam 58,09%.
Assim, é proposta esta emenda buscando, na hipótese de ser inevitável a aprovação do projeto, que este seja com valor reduzido, apesar de não ser o momento oportuno. Salienta-se que ter uma opinião diferente, não é ser contra o Município, e sim agir com responsabilidade para com as contas públicas e ter planejamento, pensando a longo prazo. Se o momento é de crise, é momento de condutos mais prudentes, não de realizar investimentos, pois, se em 7 (sete) anos de governo, sem crise, não foi possível realizar os investimentos, não é a agora que o Município terá condições de realizar investimentos vultuosos.
Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.
São Carlos/SC, 09 de outubro 2023.
Carmo Riffel
Vereador
Ronei Schislenco Chaves
Vereador
Claudir Watte
Vereador
Tiani Marschall Sackser
Vereadora