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Emenda Aditiva n.º 004/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2023.
Autoria: Bancada do PSDB, PL, PT e PP.
Item 1 - Fica acrescido ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”, o seguinte parágrafo:
“Art. 1º ....................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................Parágrafo único. As eventuais contratações de operações de crédito de que trata o caput deverão ser realizadas com período de carência de no máximo 6 (seis) meses para iniciar a amortização dos contratos.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
Essa emenda é apresentada com o intuito de que, se aprovado o Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2023, as eventuais operações de crédito sejam realizadas com período de carência reduzido a no máximo 6 (seis) meses para a amortização dos contratos.
Conforme as simulações encaminhadas ao Poder Legislativo pelo Secretário de Administração, Finanças e Planejamento do Município, senhor Ivan Pedro Bonissoni, ambas apresentam carência de 24 (vinte e quatro) meses. Em uma simulação, os encargos a serem pagos no período de carência chegam R$ 2.266.024,51 (dois milhões duzentos e sessenta e seis mil e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), não menos relevante, outra simulação prevê valores próximos a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Ambas simulações sugerem um total de encargos de 150% do CDI - Certificado de Depósito Interbancário, transformando em taxa de juros, as propostas totalizam 17,63% e 13,50% de encargos anuais, que se aplica também à carência. Contudo, o CDI acumulado nos últimos doze meses, isto é, de novembro de 2022 até outubro de 2023, é de 13,79%, deste modo, atualmente, o total de encargos anuais representaria 20,69%.
Nessa hipótese, imaginando uma única contratação de operação de crédito de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), a economia calculada, reduzindo a carência de 24 (vinte quatro) para 6 (seis) meses, considerando o CDI dos últimos 12 (meses), seria de aproximadamente R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) ao longo do período de pagamento do contrato.
Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.
São Carlos/SC, 20 de novembro 2023.
Ademir Antonio Damin
Vereador
José Noimar Mai
Vereador
Claudir Watte
Vereador
Sidirléia Argenta Assmann
Vereadora
José Cléo Kunst
Vereador
Sidney José Breier
Vereador
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