br-locleg corpus explorer

← São Carlos (SC)

materia nº 5/2023

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaEmenda Aditiva n.º 005/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 011/2023que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.
native_id414

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Emenda Aditiva n.º 005/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 011/2023, que “Revisa e altera o Plano Diretor Participativo de São Carlos/SC, e dá outras providências”.

Autoria: Comissão Especial do Plano Diretor



Item 1 - Ficam acrescidos ao Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária n.º 011/2023 os seguintes parágrafos:



“Art. 4º  ....................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................§ 1º  Em relação aos parâmetros urbanísticos, previstos nos arts. 87 e 88 desta lei, definidos no Anexo III, deverão ser avaliados no prazo máximo de 2 (dois) anos e, se necessário, revistos.



§ 2º  Deverão ainda, no prazo previsto no § 1º, ser revistas a delimitação do perímetro urbano, prevista no art. 218 e definida no Anexo V, bem como as Áreas de Risco Municipal e Áreas de Risco Urbano previstas nos Mapas 22 e 23 do Anexo I desta lei.



Item 2 - Fica acrescido ao Art. 154 do Projeto de Lei Ordinária n.º 011/2023 o seguinte parágrafo:



“Art. 154.  .................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................Parágrafo único.  Deverá ser realizada Conferência da Cidade, a ser convocada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 155, I, até 1 (um) ano da data que entrar em vigor esta lei, para avaliar a implementação do Plano Diretor e subsidiar eventuais alterações.





JUSTIFICAÇÃO

Senhores vereadores,



Durante os trabalhos de análise do Projeto de Lei Ordinária n.º 011/2023 por esta Comissão, verificou-se que alguns itens geram mais questionamentos por parte da população, para os quais buscou-se fazer ajustes, contudo, é limitado o poder de alteração da proposta pela Câmara Municipal.



Deve ser considerado o fato de que foram realizadas audiências públicas e de que foi contratada empresa com a finalidade de elaboração do novo Plano Diretor. Assim, a possibilidade de ação dos parlamentares, ficou mais restrita.

Na impossibilidade de realizar alterações significativas na parte técnica da proposta, surgiu a possibilidade apresentar emenda com vistas a tornar mais célere o processo para acompanhamento e eventuais atualizações da Plano do Diretor.



Assim, esta emenda propõe, basicamente, que no prazo máximo de 2 (anos) sejam avaliados e, se necessário, revistos, os parâmetros urbanísticos, que contemplam: 



I - coeficiente de aproveitamento;

II - taxa de ocupação;

III - taxa de permeabilidade do solo;

IV - recuos;

V - altura máxima de edificação;

VI - lote mínimo.



Além dos Parâmetros Urbanísticos, as Áreas de Risco Municipal e Áreas de Risco Urbano, incluem-se no rol de itens a serem avaliados. Por fim, não menos importante, a delimitação do perímetro urbano.



Além disso, outra medida que esta comissão julgou importante, foi a prever a realização de Conferência da Cidade no prazo de um ano após a entrada em vigo da lei.



Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.



São Carlos/SC, 20 de novembro 2023. 











Ademir Antonio Damin

Presidente







José Noimar Mai

Membro







Tiani Marschall Sackser

Membra



open original →