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Emenda Modificativa n.º 006/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 011/2023, que “Revisa e altera o Plano Diretor Participativo de São Carlos/SC, e dá outras providências”.
Autoria: Comissão Especial do Plano Diretor
Item 1 - O Art. 219 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 219. São partes integrantes e complementares desta Lei os seguintes Anexos:
I - Anexo I - Mapas das Regiões Territoriais Administrativas, contemplando os seguintes mapas:
a) Mapa do limite municipal;
b) Mapa de macrozoneamento municipal;
c) Mapa de mobilidade municipal;
d) Mapa de geologia municipal;
e) Mapa de geomorfologia municipal;
f) Mapa de pedologia municipal;
g) Mapa de hidrografia municipal;
h) Mapa de hidrogeologia municipal;
i) Mapa de vegetação municipal;
j) Mapa de restrições ambientais municipal;
k) Mapa do zoneamento urbano;
l) Mapa de equipamentos públicos urbanos;
m) Mapa do uso de solo urbano;
n) Mapa dos vazios urbanos;
o) Mapa dos loteamentos;
p) Mapa de declividade urbana;
q) Mapa de restrições ambientais urbanas;
r) Mapa de mobilidade urbana
s) Mapa das áreas públicas
t) Mapa de bairros urbanos
u) Mapa de comunidades rurais
v) Mapa de áreas de risco municipal
w) Mapa de áreas de risco urbano
II - Anexo II - Lista de Atividades;
III - Anexo III - Tabela de Parâmetros Urbanísticos;
IV - Anexo IV - Tabela de Incomodidades;
V - Anexo V - Delimitação do Perímetro urbano.”
Item 2 - O Art. 220 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 220. Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.”
Item 3 - O Art. 221 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 221. Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.546, de 19 de dezembro de 2.008.”
São Carlos/SC, 20 de novembro de 2023.
Justificação
Senhores vereadores,
Apresenta-se essa emenda com três objetivos principais, evidenciados nos itens 1, 2 e 3 da proposta.
Quanto ao Item 1, durante a análise da proposição, verificou-se que os anexos do Projeto de Lei Ordinária n.º 011/2023, apresentam 24 (vinte e quatro) mapas. Um mapa (Delimitação do Perímetro Urbano), está vinculado ao Anexo V, enquanto os outros mapas estão relacionados ao Anexo I. Todavia, dos mapas constantes nos anexos, relativos ao Anexo I, percebeu-se que três mapas não estavam incluídos na parte normativa do projeto, sendo eles: Mapa das áreas públicas; Mapa de áreas de risco municipal e Mapa de áreas de risco urbano.
Identificada esta lacuna na proposição, o Item I, pretende alterar o Art. 219, quanto à técnica legislativa, principalmente, em relação aos incisos e alíneas, e complementar o texto no que diz respeito a elencar os mapas ausentes no texto.
Já os Itens 2 e 3, estão, principalmente, vinculados às cláusulas de vigência e revogação, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 95, de 26 de fevereiro de 1.998.
Além da inversão da ordem dos artigos, há alterações pontuais quanto ao texto. No que diz respeito ao prazo para entrada em vigor, propõe-se uma redução de 90 (noventa) para 30 (trinta) dias após a publicação da lei. Já quanto às revogações, foi aprimorada a redação, de modo e revogar expressamente a norma relativa ao Plano Diretor instituído no ano de 2008.
Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.
São Carlos/SC, 20 de novembro 2023.
Ademir Antonio Damin
Presidente
José Noimar Mai
Membro
Tiani Marschall Sackser
Membra
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