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Emenda Aditiva n.º 002/2024 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 006/2024 que “Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trechos da SC 283 e SC 160 situadas no município de São Carlos/SC e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Comissão de Finanças e Orçamento
Item 1 - O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n.º 006/2024 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 1º ....................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
§ 1º A municipalização de trechos rodoviários de que trata o caput, no tocante a SC-283, fica condicionada à responsabilização do Estado de Santa Catarina, tanto financeira quanto administrativa e operacional, para conclusão da obra de restauração e/ou reconstrução do pavimento asfáltico da SC-283 no trecho de São Carlos”.
Item 2 - O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei objeto desta emenda, tendo em vista a inclusão do § 1º proposto no item anterior, passa a ser considerado como § 2º.
Item 3 - O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária n.º 006/2024 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 2º ....................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
“Parágrafo único. A autorização para firmar convênio de cooperação mútua, de que trata o caput, dependerá da inclusão de cláusulas que atendam ao § 1º do art. 1º ou condicionará a ser firmado somente após a conclusão da obra também mencionada no aludido dispositivo.”
Justificação
Senhores vereadores,
Apresenta-se essa emenda considerando que a SC-283, no trecho de São Carlos, passa por obras, fato que é notório à população.
Sabidamente há projeto da obra, que por sua vez demandará de vultuosos investimentos de recursos públicos do Orçamento do Estado de Santa Catarina.
Assim, com esta emenda busca-se aliar à necessidade de municipalização dos trechos com responsabilidade na adoção desta medida, especialmente para evitar possíveis discussões sobre a realização da obra pelo Estado de Santa Catarina, após firmar convênio com o Município de São Carlos.
Deste modo, com a inclusão de cláusulas no convênio que se almeja firmar, que assegurem a responsabilidade do Estado para conclusão dessa obra ou ainda, o convênio firmado somente após findar o trabalho de restauração da SC-283, o Município de São Carlos estará mais protegido, principalmente do ponto de vista financeiro.
Em síntese, busca-se trazer mais segurança financeiro e administrativa ao Poder Executivo Municipal, não expondo a população a qualquer risco no que diz respeito à aguardada obra de restauração da SC-283.
Considerando a necessidade legal da aprovação, e, sendo iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável do Plenário em votação única, e se aprovada, a sua imediata incorporação ao Projeto de Lei Ordinária n.º 6/2024.
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São Carlos/SC, 25 de março 2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
José Cléo Kunst
Presidente
Sidirléia Argenta Assmann
Membra
Tiani Marschall Sackser
Membra
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ademir Antonio Damin
Presidente
Claudir Watte
Membro
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