br-locleg corpus explorer

← São Carlos (SC)

materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa“Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e atualiza o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, alterando a Lei Complementar n.º 4, de 18 de junho de 2019 e a Lei Complementar n.º 7, de 06 de Julho de 2018”.
native_id475

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T16:46:56.780064-03:00 APROVADA 8 0 0
2024-04-03T19:04:20.258751-03:00 APROVADA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo n.º 1/2024, de 25 de março de 2023.

Autoria: Mesa Diretora.

	Reajusta  os vencimentos do servidores do Poder Legislativo e atualiza o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, alterando a Lei Complementar n.º 4, de 18 de junho de 2019 e a Lei Complementar n.º 7, de 06 de Julho de 2018.



A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA:



Art. 1º  Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de São Carlos ficam reajustados em 1,8% (um inteiro e oitenta centésimos por cento).



Parágrafo único. O percentual de reajuste de que trata o caput será aplicado sobre os mesmos vencimentos utilizados para fins de revisão geral, isto é, os vencimentos vigentes à época de concessão de 3,2% (três inteiros e vinte centésimos por cento), concedidos aos servidores públicos municipais de São Carlos, por meio da Lei Complementar n.º 2, de 21 de março de 2024.



Art. 2º  Ficam atualizados os Anexos III e V da Lei Complementar n.º 4, de 18 de junho de 2019, de acordo com o disposto no art. 1º, conforme os Anexos I e II desta lei complementar.



Art. 3º  O § 2º do Art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de Julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º ..............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2º O valor do auxílio-alimentação será R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais.” (NR)



Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2024.



Justificação



Senhores Vereadores,



Em face da promulgação da Lei Complementar n.º 2/2024, que concedeu revisão geral aos subsídios dos agentes políticos e aos vencimentos dos servidores públicos municipais, assim como reajustou os vencimentos e o vale-alimentação dos servidores do Poder Executivo e da Administração Indireta do Município de São Carlos, apresentamos o Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo n.º 01/2024.



A proposta, basicamente, visa conceder o mesmo índice de reajuste, isto é, aumento real, concedido aos servidores do Poder Executivo e Administração Indireta do Município de São Carlos, equivalente a 1,8% (um inteiro e oitenta centésimos por cento).



Além disso, busca equiparar o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, concedido aos servidores do Poder Legislativo, com a proposta de reajuste do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo.



Salienta-se que a proposta não pôde tramitar simultaneamente ao Projeto de Lei Complementar n.º 4/2024, que originou a Lei Complementar n.º 2, de 21 de março de 2024, tendo em vista que poderia resultar em problemas na consolidação das leis, havendo a chance de resultar em problemas de eficácia da norma.



Por fim, salienta-se que esta proposição é uma forma de valorizar os servidores do Poder Legislativo e evitar distinções no tratamento aos servidores públicos municipais, em todas as esferas de Poder, sejam da Administração Direta ou Indireta.



Diante do exposto, encaminhamos a presente matéria para análise dos nobres pares, pedindo a compreensão e votação favorável.



Câmara Municipal de São Carlos, 25 de março de 2024.









Sidney José Breier

Presidente





José Cléo Kunst

1º Secretário





Sidirléia Argenta Assmann

2ª Secretária

















ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N.º ___/2024 



ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 4/2019

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS





Nível



Vencimento

Carga Horária Semanal

12

R$ 1.437,45 (mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos)

20 horas



23

R$ 4.978,69 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos)



40 horas

24

R$ 1.944,47 (mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)

20 horas

34

R$ 2.366,54 (dois mil trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)

10 horas

35

R$ 4.267,17 (quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos)

20 horas







































ANEXO II– LEI COMPLEMENTAR N.º ___/2024 



ANEXO V – LEI COMPLEMENTAR N.º 4/2019

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS



Nível

Vencimento

CC- 01

 R$ 5.865,45 (cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

CC- 02

 R$ 5.865,45 (cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).













open original →