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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa“Autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à diferença remuneratória oriunda do pagamento a menos da verba denominada Progressão por Mérito”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-01T16:04:04.319097-03:00 APROVADA 8 0 0
2024-10-16T16:58:19.179209-03:00 APROVADA 8 0 0

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Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 001/2024, de 10 de Junho de 2024.

Autoria: Mesa Diretora

	

Autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à diferença remuneratória oriunda do pagamento a menos da verba denominada Progressão por Mérito.



A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, DECRETA:



Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a reconhecer, processar, empenhar, liquidar e efetuar o pagamento de despesas de pessoal de exercícios anteriores, até o limite de 5 (cinco) anos, relativas à diferença de valores não pagos ou pagos a menos aos servidores públicos ativos lotados na Câmara de Vereadores de São Carlos, no tocante à verba denominada “Progressão por mérito”. 



§ 1º  Os valores a serem pagos serão calculados levando em consideração a diferença entre os valores efetivamente pagos e o valor que deveria ser pago aos servidores, os quais serão acrescidos da correção monetária pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor



§ 2º  As despesas oriundas da aplicação desta lei serão pagas à conta de dotação específica, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Justificação



Senhores vereadores,



Apresentamos o Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 001/2024 que visa autorizar o pagamento de despesas de pessoal relativas a exercícios anteriores.



Os valores estão relacionados à verba denominada Progressão por Mérito, cujo valor foi pago a menos a servidores do Poder Legislativo durante determinados períodos.



A partir do requerimento dos servidores, visando à correção dos respectivos percentuais a título de progressão por mérito, bem como que fossem indenizados valores retroativos, o Poder Legislativo efetuou as devidas adequações nos índices, com base em pareceres jurídicos.



No tocante a valores de exercícios anteriores, isto é, retroativos, esta Casa Legislativa entende que é necessário lei para tanto. Assim encaminhamos a proposta para apreciação do Plenário.





São Carlos/SC, 10 de junho de 2024.















Sidney José Breier

Presidente







José Cléo Kunst

1º Secretário



José Noimar Mai

Vice-Presidente







Sidirléia Argenta Assmann

2ª Secretária





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