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Emenda Modificativa n.º 002/2025 ao Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025 que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, dos conselheiros tutelares, aposentados e pensionistas do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, e reajusta o valor do vale alimentação e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Comissão de Finanças e Orçamento
Ver.ª Miria Maria Boniatti Rigotti
Item 1 – O Art. 8º do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, fica alterado nos seguintes termos:
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais ativos (exceto agentes políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), da Administração Direta e Indireta, reajuste do vale-alimentação, estabelecendo o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Justificação
Senhores vereadores,
A presente Emenda Modificativa busca aumentar o valor do vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais. Além de ser uma forma de valorização aos servidores, trata-se de uma forma de compensar o aumento dos preços ao consumidor.
Assim, o Poder Legislativo contribui para maior justiça nos benefícios ao funcionalismo público, todavia, sem afetar as finanças e consequentemente as demais atividades do Poder Público.
Considerando que o Município de São Carlos possui 431 contratos de servidores ativos, excluídos prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, o impacto financeiro do reajuste do vale-alimentação de R$ 300,00 para R$ 350,00 é estimado em R$ 21.550,00 (vinte e um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, isto é, um impacto anual de R$ 258.600 (duzentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais) em um ano.
No entanto, é importante destacar que alguns servidores possuem carga horária reduzida, o que impacta proporcionalmente o valor do benefício recebido. Dessa forma, o impacto financeiro real pode ser inferior ao valor estimado, pois essa projeção considera o cenário em que todos os servidores trabalham 40 horas semanais.
Assim, requeremos a compreensão e apoios deste Plenário para aprovação da emenda e incorporação ao Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025.
São Carlos/SC, 17 de fevereiro 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Carlos Augusto do E. S. Júnior
Membro
Sidirléia Argenta Assmann
Membro
Thiago Mezzomo
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Cleberson Royer
Presidente
Cristiano Daniel Bekcer
Membro
Sidney José Breier
Membro/Presidente
Miria Maria Boniatti Rigotti
Membro
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