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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa“Cria e altera cargos e níveis da Lei Complementar Municipal n.º 002/2018 e dá outras providências”.
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 Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São 
Carlos/SC
MENSAGEM 013, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o 
projeto de lei em anexo, que cria e altera cargos e níveis da Lei Complementar 002/2018 e 
dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que 
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço. 
Prefeitura Municipal de São Carlos/SC, em 11 de abril de 2022.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
 Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São 
Carlos/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 11 DE ABRIL DE 2022. 
“CRIA E ALTERA CARGOS E NIVEIS DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL 002/2018 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a 
todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal 
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado no quadro de cargos em comissão, definido no Anexo V, da Lei 
Complementar Municipal nº 002, de 26 de Março de 2018, com carga horária integral, e 
padrão de vencimento constante no anexo IV.
I – Cargo de Coordenador Geral de Compras;
II – Gestor de Contratos.
Art. 2º. Fica criado no quadro de cargos de pessoal efetivo, anexo II da Lei Complementar 
Municipal nº 002, de 26 de Março de 2018, no Grupo 04.
I - Técnico em Informática;
II - Analista de RH;
III – Agente Educacional.
Art. 3º. Altera o nível do Chefe de Gabinete, passando do nível CC-10 para CC-12; 
Art. 4º. Fica alterado o anexo II da Lei Complementar Municipal nº 002, de 26 de Março de 
2018, nos seguintes termos:
I – Altera no nível do Contador do Município, passando do nível 53 para o nível 55;
II - Altera no nível do Controle Interno, passando do nível 53 para o nível 55;
Art. 5º. As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar nº 
002/2018 e suas alterações.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 11 de abril de 2022.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal de São Carlos/SC.
 Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São 
Carlos/SC
ANEXO IV
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORGÃO/DENOMINAÇÃO CÓDIGO QUANT. CARGOS
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete CC-12 01
Coordenador Geral de Compras CC-12 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PANEJAMENTO E FINANÇAS
Gestor de Contratos CC-11 01
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Carlos/SC
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS
CÓDIGO CARGO NÍVEL CARGA 
HORÁRIA
COORDENADOR GERAL DE 
COMPRAS
CC-12 INTEGRAL
GESTOR DE CONTRATOS CC-11 INTEGRAL
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Carlos/SC
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PESSOAL EFETIVO
GRUPO CÓD CARGO NÍVEL Nº TOTAL 
DE VAGAS
5-TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC) Técnico em Informática 53 01
Analista de Recursos Humanos 53 01
Contador 55 01
Controle Interno 55 01
7 – MAGISTÉRIO (MAG) Agente Educacional 31 30
 Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São 
Carlos/SC
ANEXO X
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMATICA
ATRIBUIÇÕES: Atuar no planejamento estratégico e operacional do Município, com 
vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação; 
Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação 
institucionais, bem como realizar a manutenção; Gerenciar os recursos de tecnologia 
da informação e processamento de dados; Propor políticas e diretrizes na área de 
tecnologia da informação; Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de 
segurança da informação; Supervisionar a implementação de políticas na área de 
tecnologia da informação; Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e 
sistemas de informática; e Desempenhar outras atividades afins. 
REGIME DE TRABALHO: Estatutário 
CARGA HORARIA: 40 horas semanais
CONDIÇÃO PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação em Tecnologia da Informação
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 
ATRIBUIÇÕES: assessorar o Secretário Municipal de Recursos Humanos na gestão de 
pessoal da Administração Municipal; acompanhar e coordenar atividades e projetos 
relacionados à Administração de Recursos Humanos, emitir pareceres técnicos acerca 
da legalidade e dos resultados obtidos e recomendar as modificações necessárias; 
propor melhorias em procedimentos que envolvam servidores municipais e buscar a 
otimização de resultados e o bem-estar dos servidores; manter-se atualizado sobre 
toda a legislação aplicada à administração pública, em especial a legislação trabalhista 
e previdenciária; planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos 
que envolvam a gestão de recursos humanos; participar da fixação e aplicação das 
políticas e estratégias de recursos humanos da instituição; estabelecer processos e 
procedimentos para as atividades atinentes às diretorias da Secretaria Municipal de 
Recursos Humanos; assessorar a Administração Municipal nas negociações com outras 
entidades no tocante a assuntos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos; 
administrar órgãos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos sempre que 
designado pelo Secretário; elaborar minutas de decretos, portarias e projetos de lei 
sobre assuntos relacionados à Administração de Recursos Humanos.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário 
CARGA HORARIA: 40 horas semanais
CONDIÇÃO PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação em Recursos Humanos 
 Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São 
Carlos/SC
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EDUCACIONAL 
ATRIBUIÇÕES: Participar e auxiliar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala 
de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o(a) professor(a) e as crianças; 
Participar das reuniões e de grupos de estudos; Seguir a orientação da gestão escolar 
da Unidade educativa e da Equipe da Secretaria Municipal de Educação; Auxiliar na 
elaboração de materiais pedagógicos; Promover ambiente de respeito mútuo e 
cooperação entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, 
proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que 
estão vivendo; Interessar-se e entender a Proposta Curricular da Educação Infantil, da 
Rede Municipal de São Carlos; Participar das formações propostas pela Secretaria 
Municipal de Educação; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das 
novas crianças; Comunicar ao(a) professor(a) titular e ao(a) gestor(a), anormalidades 
no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças, atendendo as suas 
necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e 
comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades 
de Medicina, Higiene e Segurança da criança na Unidade Educativa; Conhecer o 
processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, 
encontros pedagógicos, formação continuada, seminários e outros eventos; Comunicar 
ao professor e/ou gestão escolar situações que requeiram atenção especial e de 
conhecimento da família; Realizar outras atividades correlatas com a função; Auxiliar o 
Professor Titular na elaboração e execução de projetos; Não terá direito à hora￾atividade, nem fará planejamento, seguindo as orientações e plano de aula do 
Professor Titular.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário 
CARGA HORARIA: 10, 20,30 ou 40 horas semanais
CONDIÇÃO PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo
 Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São 
Carlos/SC
ANEXO XI
2.5 CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e dirigir o setor de compras e licitações observando 
o estrito cumprimento da legislação em vigor que disciplinam a matéria; Planejar a execução 
das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas 
com o levantamento de orçamentos, sendo eles prévios, por estimativa ou compra direta; 
Supervisionar os cadastros de fornecedores e material; Manter o controle de assinaturas; 
Dar sequência aos processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução; 
Supervisionar a negociação de preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de 
compra e serviços; Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz 
dos Agentes de Contratação; Organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente 
ao setor; Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações 
necessárias a sua perfeita identificação; Acompanhar o desempenho das empresas inscritas 
no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas; 
supervisionar as autorizações de despesa, a qual contém todos os detalhes das solicitações 
de compras e serviços (objeto, fornecedor, item orçamentário, valor, dotação, entre outros), 
para posterior autorização do órgão responsável; Coordenar pesquisas de preços para a 
instauração de processos licitatórios; Coordenar processos de licitação de acordo com a 
legislação em vigor; Supervisionar o Gestor de contratos administrativos; Supervisionar 
processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; Coordenar a publicação de extratos de 
contratos, atas de registros de preços, termos de parceria, termos de fomento, termos e 
colaboração, convênios, homologação, ratificação, dispensa e inexigibilidades; Gerenciar os 
envios de informações enviados ao Tribunal de Contas; Supervisionar o envio à contabilidade 
notas fiscais, solicitações de empenho e demais documentos necessários à contabilização e 
pagamento; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
2.5 CARGO: GESTOR DE CONTRATOS.
ATRIBUIÇÕES: administrar todo o contrato administrativo desde a sua assinatura até o 
encerramento com a devida entrega do bem e posterior pagamento; elaborar os 
documentos afins; assegurar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais durante a 
vigência do documento; controlar prazos; realizara s publicações necessárias; realizar o 
armazenamento e o arquivamento correto dos documentos; identificar o momento de 
encerrar ou renovar os contratos; acompanhar possíveis alterações nas legislações, 
anexando novas regras aos contratos; acompanhar a execução dos contratos evitando 
fraudes, erros ou à não execução dos termos contratuais; avaliar a qualidade dos serviços 
contratados ou dos produtos entregues pelos fornecedores; garantir a segurança dos dados 
e o sigilo das informações; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por 
superior.

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