| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Atualiza os valores das diárias no âmbito do Poder Legislativo de São Carlos, estado de Santa Catarina. |
| native_id | 12 |
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Portaria n.º 12, de 25 de março de 2024. Atualiza os valores das diárias no âmbito do Poder Legislativo de São Carlos, estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Municipal n.º 1.951, de 15 de julho de 2022, que “Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de São Carlos, estado de Santa Catarina”; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 2, de 21 de março de 2024, que concedeu revisão geral aos subsídios de agentes políticos e vencimentos dos servidores públicos municipais de 3,20% (três inteiros e vinte centésimos por cento); R E S O L V E: Art. 1º Ficam atualizados os valores das diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, da seguinte forma: I - R$ 645,60 (seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) quando o destino estiver situado no estado de Santa Catarina ou demais estados; II - R$ 860,80 (oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos) quando o destino for o Distrito Federal. Parágrafo único. A atualização dos valores das diárias tem como referência o percentual de 3,20% (três inteiros e vinte centésimos por cento), conforme a Lei Complementar n.º 2, de 21 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria, nos termos da Lei Municipal n.º 1.727/2013, entra em vigor na data de sua assinatura. São Carlos/SC, em 25 de março de 2024. Sidney José Breier Presidente da Câmara Registre-se. Publique-se.