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norma nº 24/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaQue designa Agente de Contratação e Equipe de Apoio de que trata a Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências.
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Portaria n.º 24, de 14 de agosto de 2024.



Que designa Agente de Contratação e Equipe de Apoio de que trata a Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências.



SIDNEY JOSÉ BREIER, Chefe do Poder Legislativo de São Carlos, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 23, § 2º da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, XIII, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Carlos;



CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;



CONSIDERANDO a Resolução n.º 6, de 22 de julho de 2024, do Poder Legislativo de São Carlos, que “Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispondo sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, sobre funcionamento da comissão de contratação e sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo de São Carlos – SC;



RESOLVE:



Art. 1º  Fica designada a senhora Keyssiane Lekki, Analista de Compras e Licitações, Matrícula 57-1, como Agente de Contratação no âmbito do Poder Legislativo de São Carlos/SC.



Parágrafo único. Para auxílio à função de Agente de Contratação, é designada equipe de apoio, composta pelos seguintes servidores:



I - Cristiano Munslinger, Técnico em Administração, Matrícula 32-1;



II - Dejanir Demétrio da Rosa, Diretor Legislativo, Matrícula 50-3;



III - Elizandra Bassi Welter, Técnica em Publicidade, Matrícula 22-1.



Art. 2º  Todos os servidores mencionados no artigo anterior, contemplando Agente de Contratação e Equipe de Apoio, serão também considerados membros da Comissão de Contratação.



Art. 3º  Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será o Agente de Contratação, sendo também designado como pregoeiro.



Art. 4º  Não será atribuída qualquer remuneração ou verba indenizatória adicional à remuneração do servidor para participação nas funções e/ou comissões em evidência, caracterizando-se como serviço de relevância à Câmara Municipal.



Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.727, de 02 de setembro de 2013.



São Carlos/SC, em 14 de agosto de 2024.







Sidney José Breier

Presidente da Câmara



Registre-se.

Publique-se.

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