| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Designa servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato Administrativo 002/2024 e dá outras providências. |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Portaria n.º 26, de 29 de agosto de 2024. Designa servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato Administrativo 002/2024 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”; CONSIDERANDO a Resolução n.º 6, de 22 de julho de 2024, do Poder Legislativo de São Carlos, que “Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispondo sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, sobre funcionamento da comissão de contratação e sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo de São Carlos – SC; R E S O L V E: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para a gestão e fiscalização da execução e do adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo n.º 002/2024, decorrente do Processo Administrativo n.º 016/2024, Inexigibilidade de Licitação n.º 009/2024, objetivando a contratação de empresa prestadora de serviços e práticas para fornecimento de licenças de uso de gestão pública. I - Dejanir Demétrio da Rosa, Diretor Legislativo, Matrícula 50-3, Gestor do Contrato; II - Cristiano Munslinger, Técnico em Administração, Matrícula 32-1, Fiscal do Contrato. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial do contrato, incluindo o acompanhamento da execução, controle de prazos, verificação da qualidade dos serviços, manutenção das condições de habilitação do contratado, e adoção de medidas necessárias para garantir o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato prestar: I - apoio técnico ao Gestor do Contrato; II - verificar o cumprimento das condições estabelecidas no contrato; III - acompanhar a execução dos serviços e emitir notificações para correções quando necessário. IV - registrar todas as ocorrências e informar o Gestor sobre qualquer situação que demande decisão ou ação corretiva. Art. 4º Os servidores designados devem desempenhar suas funções em conformidade com as disposições legais pertinentes, sem percepção de qualquer gratificação adicional pela atividade exercida, não acarretando ônus à Câmara Municipal. Art. 5º A presente Portaria extingue-se automaticamente ao vencimento do contrato ou por decisão desta Administração. Art. 6º Esta Portaria, nos termos da Lei Municipal n.º 1.727/2013, entra em vigor na data de sua assinatura. São Carlos/SC, 29 de agosto de 2024. Sidney José Breier Presidente da Câmara Registre-se. Publique-se.