| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | Institui turno único ininterrupto de trabalho no âmbito do Poder Legislativo de São Carlos e estabelece instruções sobre para o cumprimento da jornada de trabalho em horários diversos. |
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Portaria n.º 003, de 09 de janeiro de 2024 Institui turno único ininterrupto de trabalho no âmbito do Poder Legislativo de São Carlos e estabelece instruções sobre para o cumprimento da jornada de trabalho em horários diversos. SIDNEY JOSÉ BREIER, Chefe do Poder Legislativo de São Carlos, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em conformidade com o arts. 38, II, XIII e XXX, e 247 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Carlos, e com a Lei Complementar n.º 13, de 31 de Outubro de 2023, COSIDERANDO que é atribuição da Presidência disciplinar os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara; e CONSIDERANDO o Recesso Legislativo, compreendido de 23/12/2023 a 01/02/2024; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído turno único ininterrupto de trabalho de 6 (seis) horas diárias para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, submetidos ao controle de frequência, e servidores efetivos com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo, preferencialmente no horário das 12h00 às 18h00. Parágrafo único. Poderá ser adotado o horário de que trata o § 1º do caput, ou diverso, desde que não afete o atendimento à população, também na hipótese de eventos tais como: I - audiência pública; II - reunião da Mesa Diretora, de comissão permanente ou especial; III - cessão das dependências da Câmara, com eventual apoio técnico de servidores; IV - acompanhamento e/ou fiscalização de serviços ou entregas de fornecedores em horário distinto ao de funcionamento da Câmara; V - reuniões ou eventos diversos que impliquem no acompanhamento ou participação de servidores. Art. 2º A redução da carga horária é temporária e não gera direito adquirido a uma carga de trabalho menor do que a legal. Art. 3º Esta Portaria, nos termos da Lei Municipal n.º 1.727/2013, entra em vigor na data de sua assinatura, surtindo efeitos de 10 de janeiro de 2024 a 1º de fevereiro de 2024. Art. 4º Fica revoga a Portaria n.º 22, de 1º de novembro de 2023. São Carlos/SC, em 09 de janeiro de 2024. Sidney José Breier Presidente da Câmara Registre-se. Publique-se.