| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | Designa servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos ou instrumentos equivalentes relacionados à aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. |
| native_id | 30 |
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Portaria n.º 30, de 02 de outubro de 2024. Designa servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos ou instrumentos equivalentes relacionados à aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno; Considerando o disposto nos Arts. 117 e 120 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõem sobre a gestão e fiscalização de contratos administrativos e a necessidade de acompanhamento e monitoramento da execução contratual; CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, que prevê a formalização de contratos ou a utilização de instrumentos equivalentes para a contratação de bens e serviços comuns; CONSIDERANDO a Resolução n.º 6, de 22 de julho de 2024, do Poder Legislativo de São Carlos, que “Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispondo sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, sobre funcionamento da comissão de contratação e sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo de São Carlos – SC; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento adequado dos contratos ou instrumentos equivalentes firmados para a aquisição de bens e serviços comuns; R E S O L V E: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para a gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos equivalentes resultantes dos processos de compra de bens e serviços comuns realizados pela Câmara de Vereadores de São Carlos: I - Dejanir Demétrio da Rosa, Diretor Legislativo, Matrícula 50-3, Gestor do Contrato; II - Cristiano Munslinger, Técnico em Administração, Matrícula 32-1, Fiscal do Contrato. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa dos contratos ou instrumento equivalentes de bens e serviços comuns; II - acompanhar a execução contratual, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade dos bens ou serviços entregues; III - verificar a regularidade da documentação do contratado, incluindo a manutenção das condições de habilitação; IV - adotar as medidas necessárias para assegurar a conformidade das obrigações contratuais, reportando à Administração possíveis não conformidades. Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato: I - prestar apoio técnico ao Gestor, acompanhando a execução do contrato; II. - verificar se os bens e serviços entregues estão de acordo com as especificações contratuais; III - registrar as ocorrências relativas à execução do contrato e propor medidas corretivas quando necessário. Art. 4º Os servidores designados devem desempenhar suas funções em conformidade com as disposições legais pertinentes, sem percepção de qualquer gratificação adicional pela atividade exercida, não acarretando ônus à Câmara Municipal. Art. 5º Os efeitos desta Portaria extinguem-se automaticamente ao término do contrato ou instrumento equivalente, ou por decisão desta Administração. Art. 6º Esta Portaria, nos termos da Lei Municipal n.º 1.727/2013, entra em vigor na data de sua assinatura. São Carlos/SC, 02 de outubro de 2024. Sidney José Breier Presidente da Câmara Registre-se. Publique-se.