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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAltera a Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005, que institui, junto aos Clubes de Mães do Município, o Programa denominado "Transformando" e dá outras providências.
native_id1106

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-05-20 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-20 Aguardando remessa à sanção — —
2025-05-19 Proposição aprovada — —
2025-05-16 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2025-05-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-28 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-04-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-22 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-04-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-04-03 Proposição protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T20:19:05.346745-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 033/2025 
São Lourenço do Oeste - SC, 03 de abril de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que 
“altera a Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005, que institui, junto aos Clubes de 
Mães do Município, o Programa denominado “Transformando” e dá outras 
providências”.
O objetivo do presente projeto é incluir como opção de contrapartida pelos 
Clubes de Mães, além do material transformado, a entrega de cestas básicas, tendo 
em vista se tratar da demanda mais recorrente da Secretaria de Assistência Social. 
A inclusão da opção permite uma avaliação da Secretaria voltada para a 
necessidade da população, já tendo sido realizada conversa com os Clubes a respeito 
do assunto. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/94F4-BDE3-97C5-6039 e informe o código 94F4-BDE3-97C5-6039
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 
2005, que institui, junto aos Clubes de Mães 
do Município, o Programa denominado 
“Transformando” e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores 
aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º ................................................................................................................... 
...............................................................................................................................
§ 3º Em contrapartida ao repasse previsto no caput, cada Clube de Mães 
entregará, a título de doação, peças do material recebido e transformado ou
cestas básicas, a entidade beneficente indicada pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 03 de abril de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/94F4-BDE3-97C5-6039 e informe o código 94F4-BDE3-97C5-6039
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 94F4-BDE3-97C5-6039
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 03/04/2025 16:18:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/94F4-BDE3-97C5-6039

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