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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE
– SANTA CATARINA
CNPJ
– 83.021.873/0001-08
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 033/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 03 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que
“altera a Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005, que institui, junto aos Clubes de
Mães do Município, o Programa denominado “Transformando” e dá outras
providências”.
O objetivo do presente projeto é incluir como opção de contrapartida pelos
Clubes de Mães, além do material transformado, a entrega de cestas básicas, tendo
em vista se tratar da demanda mais recorrente da Secretaria de Assistência Social.
A inclusão da opção permite uma avaliação da Secretaria voltada para a
necessidade da população, já tendo sido realizada conversa com os Clubes a respeito
do assunto.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/94F4-BDE3-97C5-6039 e informe o código 94F4-BDE3-97C5-6039
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– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500
– Fax (49) 3344-8560
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PROJETO DE LEI Nº 025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 1.546, de 22 de novembro de
2005, que institui, junto aos Clubes de Mães
do Município, o Programa denominado
“Transformando” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores
aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º Em contrapartida ao repasse previsto no caput, cada Clube de Mães
entregará, a título de doação, peças do material recebido e transformado ou
cestas básicas, a entidade beneficente indicada pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 03 de abril de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/94F4-BDE3-97C5-6039 e informe o código 94F4-BDE3-97C5-6039
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 94F4-BDE3-97C5-6039
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 03/04/2025 16:18:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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