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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação São Lourenço Futsal Feminino.
native_id1135

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-13 Aguardando sanção governamental
2025-05-13 Aguardando remessa à sanção
2025-05-12 Proposição aprovada
2025-05-09 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-05-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-05-08 Parecer favorável da comissão
2025-04-28 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-04-24 Parecer favorável da comissão
2025-04-22 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-04-17 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-04-15 Proposição protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:24:39.043905-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 038
/2025
 São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação São Lourenço Futsal 
Feminino”.
A proposição prevê também, autorização legislativa para a concessão de 
auxílio financeiro à Associação São Lourenço Futsal Feminino, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), com fins de fomentar o esporte, visando à
representação do Munícipio de São Lourenço do Oeste nos campeonatos que vier a 
participar, com destaque aos Campeonatos Regional e Estadual, bem como incentivo 
as categorias de base. 
Conforme definido em seu estatuto, trata-se de uma sociedade civil de caráter 
esportivo, sem finalidade lucrativa, que tem dentre os seus objetivos principais o ensino 
de esportes, em especial do futsal. 
 
O repasse de auxílio financeiro se dá em conformidade com a Lei nº 13.019, de 
31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, tendo em vista que o inciso 
II, do artigo 31, da mencionada lei, prevê a inexigibilidade de chamamento público em 
caso de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em 
virtude da singularidade do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem 
ser atingidas por uma entidade específica. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/67DE-707D-B2EA-0BCD e informe o código 67DE-707D-B2EA-0BCD
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro a 
Associação São Lourenço Futsal 
Feminino. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, no exercício de 2025, para a Associação São Lourenço Futsal Feminino, 
inscrita no CNPJ sob nº 43.908.352/0001-52, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais), para fins de fomentar o esporte, visando à representação do Munícipio de São 
Lourenço do Oeste nos campeonatos que vier a participar, com destaque aos 
Campeonatos Regional e Estadual, bem como incentivo as categorias de base. 
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos 
previstos no orçamento municipal em execução. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/67DE-707D-B2EA-0BCD e informe o código 67DE-707D-B2EA-0BCD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 67DE-707D-B2EA-0BCD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 15/04/2025 09:51:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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