RUA DUQUE DE CAXIAS, 789
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE
– SANTA CATARINA
CNPJ
– 83.021.873/0001-08
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 038
/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação São Lourenço Futsal
Feminino”.
A proposição prevê também, autorização legislativa para a concessão de
auxílio financeiro à Associação São Lourenço Futsal Feminino, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), com fins de fomentar o esporte, visando à
representação do Munícipio de São Lourenço do Oeste nos campeonatos que vier a
participar, com destaque aos Campeonatos Regional e Estadual, bem como incentivo
as categorias de base.
Conforme definido em seu estatuto, trata-se de uma sociedade civil de caráter
esportivo, sem finalidade lucrativa, que tem dentre os seus objetivos principais o ensino
de esportes, em especial do futsal.
O repasse de auxílio financeiro se dá em conformidade com a Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, tendo em vista que o inciso
II, do artigo 31, da mencionada lei, prevê a inexigibilidade de chamamento público em
caso de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
virtude da singularidade do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem
ser atingidas por uma entidade específica.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/67DE-707D-B2EA-0BCD e informe o código 67DE-707D-B2EA-0BCD
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PROJETO DE LEI Nº 029, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro a
Associação São Lourenço Futsal
Feminino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, no exercício de 2025, para a Associação São Lourenço Futsal Feminino,
inscrita no CNPJ sob nº 43.908.352/0001-52, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), para fins de fomentar o esporte, visando à representação do Munícipio de São
Lourenço do Oeste nos campeonatos que vier a participar, com destaque aos
Campeonatos Regional e Estadual, bem como incentivo as categorias de base.
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos
previstos no orçamento municipal em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 67DE-707D-B2EA-0BCD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 15/04/2025 09:51:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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