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MENSAGEM Nº 029/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que
“altera a Lei nº 2.374,
de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parte
do transporte de alunos do ensino superior, e dá outras providências
”.
O Projeto de Lei incluso versa sobre a alteração da Lei nº 2.374 de 20 de
dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parcialmente o
transporte escolar dos acadêmicos lourencianos, que frequentam cursos superiores
presenciais, em instituições de ensino estabelecidas fora do Município, no intuito de
prorrogar o seu prazo de vigência, a fim de que passe a valer até 31 de dezembro de
2028, data que corresponde ao término do presente mandato.
Ademais, o projeto de Lei também altera o §4º, do artigo 2º da Lei nº 2.374 de
20 de dezembro de 2017, a fim de adicionar o prazo para encaminhamento da
documentação pelos acadêmicos, de modo a auxiliar o setor no controle do referido
benefício, bem como ser possível efetuar o pagamento dentro de cada exercício,
considerando os prazos estabelecidos pelo setor contábil, em especial os relativos aos
finais de ano.
A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para a continuidade do suporte
educacional, fomentando o desenvolvimento social e educacional de nossa
comunidade.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E311-22AC-0940-445C e informe o código E311-22AC-0940-445C
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PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 2.374, de 20 de
dezembro de 2017, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a custear
parte do transporte de alunos do ensino
superior, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2º, da Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 4º A documentação deverá ser apresentada perante setor responsável da
Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes prazos:
I - primeiro semestre de cada ano: de 28 de julho a 1º de agosto;
II - segundo semestre de cada ano: de 10 a 14 de novembro.
.……………………………………………………..…………………………. (N.R.)”.
Art. 2° O art. 5º, da Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 5º O custeio de que trata a presente Lei terá vigência de 1º de janeiro de
2018 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado mediante Lei
específica
”. (N.R.)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 15 de abril de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 15/04/2025 10:38:33 GMT-03:00
Papel: Parte
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