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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera a Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parte do transporte de alunos do ensino superior, e dá outras providências.
native_id1136

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-13 Aguardando sanção governamental
2025-05-13 Aguardando remessa à sanção
2025-05-12 Proposição aprovada
2025-05-09 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-05-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-05-08 Parecer favorável da comissão
2025-04-28 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-04-24 Parecer favorável da comissão
2025-04-22 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-04-17 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-04-15 Proposição protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:27:34.302461-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 029/2025 
São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que 
“altera a Lei nº 2.374, 
de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parte 
do transporte de alunos do ensino superior, e dá outras providências
”. 
O Projeto de Lei incluso versa sobre a alteração da Lei nº 2.374 de 20 de 
dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parcialmente o 
transporte escolar dos acadêmicos lourencianos, que frequentam cursos superiores 
presenciais, em instituições de ensino estabelecidas fora do Município, no intuito de
prorrogar o seu prazo de vigência, a fim de que passe a valer até 31 de dezembro de 
2028, data que corresponde ao término do presente mandato. 
Ademais, o projeto de Lei também altera o §4º, do artigo 2º da Lei nº 2.374 de 
20 de dezembro de 2017, a fim de adicionar o prazo para encaminhamento da 
documentação pelos acadêmicos, de modo a auxiliar o setor no controle do referido 
benefício, bem como ser possível efetuar o pagamento dentro de cada exercício, 
considerando os prazos estabelecidos pelo setor contábil, em especial os relativos aos 
finais de ano. 
A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para a continuidade do suporte 
educacional, fomentando o desenvolvimento social e educacional de nossa
comunidade. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E311-22AC-0940-445C e informe o código E311-22AC-0940-445C
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
 
Altera a Lei nº 2.374, de 20 de 
dezembro de 2017, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a custear 
parte do transporte de alunos do ensino 
superior, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 2º, da Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................................................................... 
............................................................................................................................... 
§ 4º A documentação deverá ser apresentada perante setor responsável da 
Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes prazos: 
I - primeiro semestre de cada ano: de 28 de julho a 1º de agosto; 
II - segundo semestre de cada ano: de 10 a 14 de novembro. 
.……………………………………………………..…………………………. (N.R.)”.
Art. 2° O art. 5º, da Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: “Art. 5º O custeio de que trata a presente Lei terá vigência de 1º de janeiro de 
2018 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado mediante Lei 
específica
”. (N.R.) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 15 de abril de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E311-22AC-0940-445C e informe o código E311-22AC-0940-445C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E311-22AC-0940-445C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 15/04/2025 10:38:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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