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materia nº 29/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaRequerer prorrogação de prazo para apresentar relatório ao Projeto de Lei nº 029/2025, que “Autoriza o Instituto Cultural de São Lourenço do Oeste a receber patrocínio, e dá outras providências.”
native_id1138

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-20 Aguardando sanção governamental
2025-05-20 Aguardando remessa à sanção
2025-05-19 Proposição aprovada
2025-05-15 Proposição na Ordem do Dia - redação final
2025-05-12 Aguardando redação final
2025-05-12 Proposição aprovada com emenda(s)
2025-05-09 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-05-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-05-08 Parecer favorável da comissão - em conjunto

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:01:15.697500-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
 
____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
Requerimento nº 029/2025 - Prorrogação de Prazo
Autoria: Vereador Altair Borges
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis vem a Plenário, com
amparo nos artigos 134 e 255, inciso III, ambos do Regimento Interno, requerer prorrogação de
prazo para apresentar relatório ao Projeto de Lei nº 029/2025, que “Autoriza o Instituto Cultural
de São Lourenço do Oeste a receber patrocínio, e dá outras providências.”
A fim de aprofundar-se no tema e elaborar relatório com mais assertividade, faz-se 
necessária a concessão de dilação de mais 15 (quinze) dias de prazo para análise. 
 Sem mais para o momento, e contando com a aprovação do Plenário, desde já agradece.
São Lourenço do Oeste, 16 de abril de 2025.
Altair Borges
Vereador - PP - Autor

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