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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a proibição do uso dos termos grátis, gratuito, custo zero e similares quando da divulgação de serviços prestados ao público ou de eventos de livre acesso, promovidos e/ou custeados pelo Município de São Lourenço do Oeste.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição arquivada Arquivado em razão da aprovação do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação que concluiu pela inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria.
2025-05-09 Proposição na Ordem do Dia - turno único Parecer nº 72 submetido ao Plenário para discussão e votação.
2025-05-08 Parecer contrário da comissão
2025-04-28 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-04-22 Proposição protocolada U

Documents (1)

texto original #

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Rua Duque de Caxias, 522  (0xx) 49-3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
São Lourenço do Oeste, 22 de abril de 2025.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 034/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores da Câmara 
Municipal de São Lourenço do Oeste. 
Através do projeto incluso, afirmando o compromisso e o dever inerente à 
função do vereador, a fim de criar mecanismos que ampliem a transparência e a 
fiscalização da Administração, propõe-se a presente matéria. A transparência na 
administração pública é um princípio fundamental para garantir a confiança do cidadão e 
a correta aplicação dos recursos arrecadados.
Nesse sentido, o presente projeto de lei visa proibir o uso das palavras 
"grátis", "gratuito", “custo zero” e similares em eventos e serviços promovidos e 
custeados pelo Poder Público Municipal, assegurando que a população compreenda de 
maneira clara a origem dos recursos utilizados nessas iniciativas. 
A utilização dessas expressões pode levar a uma interpretação equivocada de 
que tais serviços ou eventos não possuem custos, quando, na realidade, são financiados
pelos impostos pagos pelos cidadãos. Dessa forma, a clareza na destinação dos 
recursos públicos é essencial para promover uma gestão mais responsável e alinhada 
aos princípios de eficiência e responsabilidade fiscal. 
O economista Milton Friedman popularizou a célebre frase "não existe almoço 
grátis", enfatizando que tudo tem um custo, mesmo quando não é diretamente 
percebido. O Estado não gera riqueza própria, mas apenas redistribui os recursos 
arrecadados da sociedade. Portanto, é fundamental que os cidadãos compreendam que 
todos os serviços e eventos oferecidos pelo setor público são, na verdade, pagos pela 
própria população. 
Com isso, o projeto de lei propõe, além da restrição ao uso de termos 
enganosos, a obrigatoriedade de divulgação da fonte dos recursos utilizados e do valor 
estimado para a realização dos serviços e eventos. Tal medida busca garantir uma 
comunicação mais honesta e transparente entre o Poder Público e os cidadãos, 
fortalecendo a responsabilidade na gestão dos recursos e incentivando a participação 
ativa da sociedade no acompanhamento dos gastos públicos. 
Este projeto de lei está plenamente alinhado com os princípios do interesse 
público, da transparência e da responsabilidade fiscal. Seu objetivo é assegurar que 
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (0xx) 49-3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
cada cidadão de São Lourenço do Oeste tenha pleno conhecimento do destino de seus 
impostos e do real custo das ações promovidas pelo Poder Público Municipal. Uma 
gestão eficiente e responsável é aquela que respeita e valoriza os recursos da 
população, promovendo políticas públicas sustentáveis e alinhadas às necessidades 
reais da sociedade. 
Saliento que a medida aqui proposta é plenamente factível, indo ao encontro 
do que dispõe a Carta Magna onde afirma que A fiscalização do Município será 
exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (art. 31 
da Constituição Federal). Portanto, como já citado acima, o presente projeto será mais 
um mecanismo de transparência e fiscalização, instrumentos indispensáveis à uma 
Administração Pública proba, transparente e alinhada com o interesse público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta relevante iniciativa, que reforça o compromisso do Poder Público com a 
transparência, a responsabilidade e a verdade na administração dos recursos de todos 
os lourencianos.
São Lourenço do Oeste, 22 de abril de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Vereador MDB
Autor
Edson Ferrari
Vereador MDB
Co-Autor
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (0xx) 49-3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº 034, de 22 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre a proibição do uso dos 
termos grátis, gratuito, custo zero e 
similares quando da divulgação de 
serviços prestados ao público ou de 
eventos de livre acesso, promovidos e/ou 
custeados pelo Município de São 
Lourenço do Oeste.
Art. 1º Fica proibida a utilização dos termos grátis, gratuito, custo zero e similares,
na divulgação de serviços prestados ao público ou de eventos de livre acesso, 
promovidos e/ou custeados pelo Município. 
Art. 2° Na divulgação dos serviços ou eventos referidos no art. 1° desta Lei, deve￾se informar ao público, de forma expressa e de fácil visualização, que o serviço ou evento 
foi promovido e/ou custeado com os impostos pagos pelos contribuintes. 
Parágrafo único. É obrigatória a divulgação ao público da fonte do recurso que 
custeará o serviço ou evento, bem como o valor estimado empregado para sua 
realização. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, 22 de abril de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Vereador MDB
Autor
Edson Ferrari
Vereador MDB
Co-Autor

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