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materia nº 52/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaPARECER Nº 52 AO PL Nº 27/2025.
native_id1140

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-20 Aguardando sanção governamental
2025-05-20 Aguardando remessa à sanção
2025-05-19 Proposição aprovada
2025-05-16 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-05-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-05-08 Parecer favorável da comissão
2025-04-28 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-04-24 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 52/2025
Ao Projeto de Lei nº 027/2025
Relator: Vereador Altair Borges
DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO
O projeto de lei em apreciação nesta Comissão, de autoria do Chefe do Executivo, dispõe
sobre a alteração da Lei n° 1.546, de 22 de novembro de 2005, que institui , junto aos clubes de Mães
do Município, o Programa denominado “ Transformando” e dá outras providências.
A mudança tem por finalidade incluir como opção de contrapartida pelos clubes de mães
doação de cestas básicas, ficando a critério da Secretaria de Assistência Social a gestão das doações.
Em relação a legalidade, visualizamos estar de acordo, conforme o disposto na Lei
Orgânica, relacionados a competência e matéria proposta, conforme os seguintes dispositivos:
Art. 11. Compete ao Município, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse
local e quanto;
 XII – à Assistência Social e Cidadania:
 a) prestar a assistência social;
b) coordenar e executar os programas de assistência social, conforme disposto no
Plano Municipal de Assistência Social, observadas as normas pertinentes;
e) estimular a participação popular na formulação de políticas e sua ação
governamental estabelecendo programas de incentivo a projetos de organização
comunitário no campo social e econômico, cooperativas de produção e mutirões;
Assim verifica-se que o projeto se encontra em acordo com a legislação, diante de
competência do município em promover e coordenar as ações voltadas para a assistência social, além
de estimular a participação popular nas politicas públicas, como é realizado também por meio de
entidades , como os clubes de mães. No mais quanto aos outros aspectos envolvidos, ficam a cargo
da análise das Comissões pertinentes.
DA CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, neste momento em especial quanto à legalidade da matéria, 
exaramos parecer favorável ao Projeto de Lei analisado. 
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2025.
Altair Borges
Presidente e Relator
Vereador Jader Gabriel Ioris __________________________voto___________________
Vice-Presidente
Vereador Mauro Cesar Michelon _______________________voto__________________
Membro

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