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materia nº 54/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaPARECER Nº 54 AO PL Nº 31/2025.
native_id1142

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-13 Aguardando sanção governamental
2025-05-13 Aguardando remessa à sanção
2025-05-12 Proposição aprovada
2025-05-09 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-05-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-05-08 Parecer favorável da comissão
2025-04-28 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-04-24 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 54/2025
Ao Projeto de Lei nº 31/2025.
Relator: Vereador Jader Gabriel Ioris
DA ANÁLISE E DA FUNDAMENTAÇÃO:
Está em estudo nesta Comissão Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal, visando
autorização legislativa para que o município de São Lourenço do Oeste possa custear o transporte dos
alunos da ONG Entre Crianças e Amigos até o Instituto Cultural para participação das oficinas e projetos
da Autarquia.
A legalidade é extraída da Lei Orgânica, conforme segue:
Art. 11. Compete ao Município, privativamente, legislar sobre assuntos de
interesse local e quanto:
III – à Administração Municipal:
i) firmar convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos da
administração pública direta ou indireta ou com particulares;
X – à Cultura e ao Desporto:
a) promover os meios de acesso à cultura;
XII – à Assistência Social e Cidadania:
a) prestar a assistência social;
c) instituir, executar e apoiar programas que propiciem o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, nos termos da lei;
Analisando o Projeto, constatamos que atende aos requisitos expressos em nossa Lei
Orgânica, portando, dotando legalidade.
Quanto ao mais, em especial aos aspectos financeiros e ao mérito da matéria, esta Comissão
deixa de opinar, cabendo essas análises às Comissões temáticas pertinentes.
DA CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto, em especial quanto à legalidade do projeto, esta Comissão exara
parecer favorável.
Sala das Comissões, 17 de abril de 2025.
Jader Gabriel Ioris
Vice-presidente e relator
Vereador Altair Borges ________________________________________voto________________
Presidente
Vereador Mauro Cesar Michelon_________________________________voto_______________
Membro

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