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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
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Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 56/2025
Ao Projeto de Lei nº 033/2025
Relator: Vereador Altair Borges
DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO
O projeto de lei em apreciação nesta Comissão, de autoria do prefeito, dispõe sobre a
alteração da Lei n° 2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
custear parte do transporte de alunos do ensino superior, e dá outras providências.
Versa a mudança na prorrogação da vigência da legislação, bem como alterações pontuais
em relação aos prazos de entregua da documentação pelos acadêmicos.
Em relação a legalidade, visualizamos estar de acordo, conforme o disposto na Lei
Orgânica, relacionados a competência e matéria proposta, conforme os seguintes dispositivos:
Art. 11. Compete ao Município, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse
local e quanto;
XV – aos Transportes e Vias Públicas:
e) prestar, direta ou indiretamente, o serviço de transporte escolar;
De mesma forma , expõe o art. 12:
Art. 12. É de competência comum do Município, da União e do Estado, na forma
prevista em Lei Complementar Federal:
V – Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
Assim verifica-se que o projeto se encontra em acordo com a legislação, diante de
competência do município em prestar tais serviço , bem ser competência comum com a União e o
Estado, proporcionar o acesso à educação. No mais, quantos aos demais aspectos da matéria, ficam a
cargo a análise às Comissões pertinentes.
DA CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, neste momento em especial quanto à legalidade da matéria,
exaramos parecer favorável ao Projeto de Lei analisado.
Sala das Comissões, 17 de abril de 2025.
Altair Borges
Presidente e relator
Vereador Jader Gabriel Ioris ____________________________voto_______________
Vice-Presidente
Vereador Mauro Cesar Michelon _________________________voto_______________
Membro
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