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materia nº 30/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaRequerer que seja oficiado o Executivo Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SITRASLO, referente a informações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, o qual Dispõe sobre o regime disciplinar e a apuração de responsabilidades dos agentes públicos do Município de São Lourenço do Oeste.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Proposição transformada em norma jurídica
2025-07-08 Aguardando sanção governamental
2025-07-08 Aguardando remessa à sanção
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-07-04 Proposição na Ordem do Dia - redação final
2025-07-03 Parecer favorável da comissão
2025-06-30 Proposição aprovada com emenda(s)
2025-06-30 Aguardando redação final
2025-06-30 Proposição aprovada
2025-06-27 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-06-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-06-26 Parecer favorável da comissão
2025-05-26 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-05-22 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:04:20.945990-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Requerimento nº 030/2025 - Pedido de informações
Autoria: Vereador Mauro Cesar Michelon
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis vem a Plenário, com 
amparo no art. 251, do Regimento Interno e Art. 55, Inciso XIV da Lei Orgânica, requerer que seja 
oficiado o Executivo Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SITRASLO,
para que prestem à Câmara Municipal, dentro dos prazos legais, as seguintes informações:
Está em trâmite nesta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, o qual Dispõe 
sobre o regime disciplinar e a apuração de responsabilidades dos agentes públicos do Município 
de São Lourenço do Oeste.
Pois bem, a matéria impacta diretamente interesses de todos servidores públicos 
municipais, no que tange ao seu regime disciplinar. Entretanto, este vereador, na qualidade de 
Relator na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compulsando o referido projeto, não 
encontrou menção de participação/ciência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais -
SITRASLO quanto a esta matéria. 
Nesse sentido, e considerando que praticamente em todas as mudanças que versaram sobre 
servidores públicos tem usualmente a participação do Sindicato – a exemplo de medidas no Plano 
do Magistério - requer que seja esclarecido se de fato o Projeto de Lei Complementar em questão 
não foi submetido ao crivo do SITRASLO. Sendo positiva a resposta, requer ainda os motivos da 
não sujeição, tendo em vista a relevância da matéria na vida funcional dos servidores públicos do 
Município. 
Desde já antecipo agradecimentos. 
Termos em que pede deferimento.
São Lourenço do Oeste, 25 de abril de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Vereador Autor - MDB

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