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Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Requerimento nº 030/2025 - Pedido de informações
Autoria: Vereador Mauro Cesar Michelon
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis vem a Plenário, com
amparo no art. 251, do Regimento Interno e Art. 55, Inciso XIV da Lei Orgânica, requerer que seja
oficiado o Executivo Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SITRASLO,
para que prestem à Câmara Municipal, dentro dos prazos legais, as seguintes informações:
Está em trâmite nesta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, o qual Dispõe
sobre o regime disciplinar e a apuração de responsabilidades dos agentes públicos do Município
de São Lourenço do Oeste.
Pois bem, a matéria impacta diretamente interesses de todos servidores públicos
municipais, no que tange ao seu regime disciplinar. Entretanto, este vereador, na qualidade de
Relator na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compulsando o referido projeto, não
encontrou menção de participação/ciência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais -
SITRASLO quanto a esta matéria.
Nesse sentido, e considerando que praticamente em todas as mudanças que versaram sobre
servidores públicos tem usualmente a participação do Sindicato – a exemplo de medidas no Plano
do Magistério - requer que seja esclarecido se de fato o Projeto de Lei Complementar em questão
não foi submetido ao crivo do SITRASLO. Sendo positiva a resposta, requer ainda os motivos da
não sujeição, tendo em vista a relevância da matéria na vida funcional dos servidores públicos do
Município.
Desde já antecipo agradecimentos.
Termos em que pede deferimento.
São Lourenço do Oeste, 25 de abril de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Vereador Autor - MDB
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