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CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS
PARECER Nº S2, 72025
Ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025
Relator: Vereador: Julcemir Bombassaro
Da Análise e Fundamentação:
Encontra-se em estudo nesta Comissão projeto de Lei Complementar de autoria do prefeito,
dispondo sobre a Fixação do valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, autoriza o protesto
de certidões de dívida ativa e de títulos executivos judiciais no Município de São Lourenço do Oeste.
Também contempla alterações na Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979, que institui o Código
Tributário Municipal.
Com efeito. fica definido o valor correspondente a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos o
que equivale atualmente o importe de R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais), onde são
considerados o valor principal, a multa, os juros e a correção monetária.
Dessa forma, muito embora aparente ser uma diminuição nas arrecadações do Município,
certamente a medida é positiva, visto que para toda a tramitação de uma ação de execução fiscal, envolve
recursos humanos, econômicos e financeiros, e dessa forma, o processo não se tornará antieconômico.
Também é importante destacar que a Procuradoria Geral do Município poderá encaminhar para
protesto as certidões de inscrição em dívida ativa (CDAs), de créditos tributários e não tributários, e os
títulos executivos judiciais de quantia certa independente dos valores dos débitos. Assim, o sujeito
passivo que estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal fica dispensado somente da cobrança
judicial nos casos em que se enquadra, mas sem prejuízo de ser compelido a efetuar o pagamento de
seus débitos.
Da conclusão:
Diante do exposto, considerando todos os aspectos da matéria que competem a esta Comissão
analisar, exaramos parecer favorável.
Sala das Comissões, RU q
ã Ji
Vereador Jader Gabriel Ioris Ê U e e PAVAN = voto
Presidente
Vereador Edison Demarchi á Lorem Donzela voto Jacsgadíos!
Vice Presidente
Rua Duque de Caxias, 522 = (49)3344-2666 CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.
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