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materia nº 62/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaPARECER Nº 62, AO PL Nº 33/2025.
native_id1156

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-13 Aguardando sanção governamental
2025-05-13 Aguardando remessa à sanção
2025-05-12 Proposição aprovada
2025-05-09 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-05-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-05-08 Parecer favorável da comissão
2025-04-28 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-04-28 Audiência da comissão de mérito encaminhada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS
PARECER Nº 62 12025
Ao Projeto de Lei nº 033/2025
Relatora: vereador Edison Demarchi
DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO
Encontra-se em estudo nesta Comissão o projeto autorado pelo Prefeito, propondo alterações na
Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parte do
transporte de alunos do ensino superior, e dá outras providências.
Tratam-se de duas mudanças: a primeira, para dilatar o prazo para encaminhamento da
documentação pelos acadêmicos, de modo a auxiliar o setor responsável da Secretaria Municipal de
Educação no controle do referido benefício, bem como ser possível efetuar o pagamento dentro de cada
exercício. A segunda visa prorrogar o prazo de vigência, a fim de que passe a valer até 31 de dezembro
de 2028, data que corresponde ao término do presente mandato.
A título de esclarecimento, o valor a ser repassado é regulamentado por Decreto do Poder
Executivo, onde atende as distâncias diferenciadas, e é limitado a R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por
aluno. Também, que é concedido apenas aos alunos residentes em São Lourenço do Oeste e que
frequentam cursos superiores presenciais em instituições de ensino estabelecidas fora do Município.
No mais, as outras disposições da Lei original permanecem inalteradas, sendo que desse modo,
no que compete a esta Comissão analisar, não vislumbra-se impactos financeiros, já que o custeio existe
desde o ano de 2017 e as mudanças ora propostas não versam sobre valores propriamente ditos.
DA CONCLUSÃO
Diante da análise feita por esta Comissão, não vislumbramos nenhum impedimento, em especial
quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, exaramos parecer favorável à matéria.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2025.
Ediram Douro
Edison Demarchi
Vice-Presidente e Relator
Vereador Jader Gabriel Ioris [A] US GATE voto
Presidente
A E es
Vereador Julcemir BombasSaro SA voto Í Ê VORA Ve E
Membro - A
Rua Duque de Caxias, 522 = (49)3344-2666 CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.

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