RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
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MENSAGEM Nº 041/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 30 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Complementar anexo que “altera
a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005”.
Como se sabe, o crescimento do município automaticamente importa no
aumento da demanda dos serviços públicos, e, via de consequência, na necessidade
de incremento do material humano (servidores públicos) para o adequado atendimento
das necessidades dos administrados.
Para essa finalidade, o presente projeto visa o aumento do número de vagas
do cargo de agente de Agente de Operação de Veículos e Equipamentos Rodoviários e
Operador de Máquinas, sendo proposto um incremento de 06 (seis) vagas para cada
cargo.
O projeto anteriormente enviado havia previsto a mesma quantidade de vagas,
mas somente para o cargo de Agente de Operação de Veículos e Equipamentos
Rodoviários, ocorre que em uma melhor análise pela Administração Pública Municipal,
optou-se em dividir a quantidade necessária com o cargo de Operador de Máquinas.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei
Complementar incluso.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012(013), DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 56, de 14
de outubro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos V e VII da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de
2005, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos, cria, modifica atribuições e
extingue cargos e vagas no quadro único de pessoal do Poder Executivo Municipal,
passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I e II desta Lei
Complementar.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar serão usados recursos do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 30 de abril de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO I
(Projeto de Lei Complementar nº 012(013), de 30 de abril de 2025)
“ANEXO V
ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI
COMPLEMENTAR
(Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB
....................................................................................................................................
3. AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
....................................................................................................................................
3.4. Vagas: 51.
....................................................................................................................................
3-E. OPERADOR DE MÁQUINAS
.....................................................................................................................................
3-E.4. Vagas: 16.
...........................................................................................................................”. (N.R.)
São Lourenço do Oeste, SC, 30 de abril de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
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ANEXO II
(Projeto de Lei Complementar nº 012(013), de 30 de abril de 2025)
ANEXO VII
QUADRO RESUMO DE VAGAS
(Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO VAGAS
OCUPAÇÕES DE
NÍVEL OPERACIONAL
BÁSICO - NOB
.......................................................................................... ...................................
AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
51
....................................................................................... ...................................
OPERADOR DE MÁQUINAS 16
...................................
.......................................................................................... ...................................
(N.R.)
São Lourenço do Oeste, SC, 30 de abril de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal