RUA DUQUE DE CAXIAS, 789
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE
– SANTA CATARINA
CNPJ
– 83.021.873/0001-08
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 042/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 07 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidades”.
A proposição prevê autorização legislativa para conceder auxílio financeiro à
para a ONG Entre Amigos e Crianças, que conforme definido em seu estatuto, se
propõe a melhorar a qualidade de vida de crianças em situação de risco, excluídas e
marginalizadas, a fim de torná-las cidadãos participativos, com senso de
responsabilidade social, através de atividades educativas, culturais, esportivas e
recreativas, atendendo prioritariamente crianças matriculadas no ensino formal público e
que apresentem problemas relacionados a saúde, higiene, comportamento,
relacionamento e aprendizagem.
O objeto da parceria entre o Município e a ONG é destinada a manutenção da
entidade, a fim de subsidiar os trabalhos desenvolvidos, com o objetivo de melhorar a
qualidade de vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
tornando-os cidadãos participativos, produtivos, e co-responsáveis no processo de
desenvolvimento do Estado como um todo.
O Projeto de Lei anexo, igualmente solicita autorização legislativa para conceder
auxílio financeiro 149 Grupo de Escoteiros Bracatinga, inscrito no CNPJ sob o nº
27.824.777/0001-27, que dispõe no seu estatuto como um dos objetivos da instituição
propiciar a educação não formal, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento
do proposito do escotismo.
Para essa associação a destinação dos recursos será a aquisição de materiais
para o desenvolvimento das atividades escoteiras.
Ainda, solicita o presente Projeto de Lei autorização legislativa para conceder
auxílio financeiro para a Associação Condicionamento Físico, inscrita no CNPJ
45.811.334/0001-83, cujo estatuto dispõe dentre as suas finalidades a de atividades de
condicionamento físico e ensino de esportes.
Para referida associação a destinação de recursos será para a realização de
educação física lúdica para crianças - CrossKids.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/43D2-66F5-3938-F3ED e informe o código 43D2-66F5-3938-F3ED
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Os repasses são oriundos de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FIA, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para ONG
Entre Amigos e Crianças, R$ 19.896,00 (dezenove mil e oitocentos e noventa e seis
reais) para o 149 Grupo de Escoteiros Bracatinga e R$ 19.964,00 (dezenove mil e
novecentos e sessenta e quatro reais) para a Associação Condicionamento Físico,
inscrita, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e
Adolescentes de São Lourenço do Oeste - SC, nos termos da Lei Municipal nº 1.827 de
25 de setembro de 2009, e da Resolução CMDCA nº 001, de 24 de março de 2025.
As entidades supra referidas são Organizações da Sociedade Civil - OSCs, sem
fins lucrativos, selecionadas mediante o Edital de Termo de Fomento Chamamento
Público nº 001/2025, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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PROJETO DE LEI Nº 031, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro para
entidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros provenientes do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, para
as seguintes entidades:
I - ONG Entre Amigos e Crianças, inscrita no CNPJ sob o nº 09.561.164/0001-
62, para o custeio de despesas com a manutenção das atividades e demais
investimentos na entidade, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
II - 149 Grupo de Escoteiros Bracatinga, inscrito no CNPJ sob o nº
27.824.777/0001-27, para a aquisição de materiais para o desenvolvimento das
atividades escoteiras o valor de R$ 19.896,00 (dezenove mil e oitocentos e noventa e
seis reais);
III - Associação Condicionamento Físico, inscrita no CNPJ 45.811.334/0001-83,
para realização de educação física lúdica para crianças - CrossKids, no valor de R$
19.964,00 (dezenove mil e novecentos e sessenta e quatro reais).
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos
previstos no orçamento municipal em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 07 de maio de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 43D2-66F5-3938-F3ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 07/05/2025 13:41:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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