br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

materia nº 64/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaPARECER Nº 64 AO PL Nº 30/2025.
native_id1185

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-20 Aguardando sanção governamental
2025-05-20 Aguardando remessa à sanção
2025-05-19 Proposição aprovada
2025-05-16 Proposição na Ordem do Dia - turno único

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

É a CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N(5/2025
Ao Projeto de Lei nº 030/2025
Relator: Vereador Mauro Cesar Michelon
Da Análise e da fundamentação:
O projeto em estudo de autoria do Vereador Jader Gabriel Ioris, tendo co-autores os
Vereadores Altair Borges, João Carlos Suldowski e Sabino Zilli, visa a concessão do título de
utilidade pública à Associação de Atletismo de São Lourenço do Oeste - AASLO.
Destacamos em especial neste momento a legalidade da matéria, a qual temos que resta
satisfeita, visto não ser matéria de iniciativa privativa do Prefeito, podendo, portanto ser proposta
pelos vereadores. Também há essa previsão no art. 2º da Lei nº 2.736/23, a qual Dispõe sobre a
concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública no âmbito do Município de São
Lourenço do Oeste.
Quanto a aptidão da Associação de Atletismo de São Lourenço do Oeste - AASLO,
inscrita no CNPJ 45.995.868/0001-07, fundada em 25 de março de 2022, verificamos que foram
anexados os documentos que comprovam os requisitos para a concessão da declaração de utilidade
pública, os quais encontram-se discriminados no art. 3º da citada legislação municipal.
No mais, neste momento, reiteramos a legalidade da matéria, sendo que a análise mais
detida do mérito, reserva-se a comissão temática pertinente.
Da conclusão:
Diante do exposto, em especial quanto à legalidade e constitucionalidade do projeto de lei
em questão, esta comissão manifesta-se favoravelmente.
Sala das a dor de 2025.
Ley
Mauro Cesar Michelon
Relator
a
voto f M SARA!
Vereador Altair Borges
Presidente
Vereador Jader Gabriel Iori voto EMUOU AVEC
Vice-Presidente
Rua Duque de Caxias, 522 TE (0xx) 49-3344-2666 — CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.

open original →