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materia nº 65/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaPARECER CONJUNTO Nº 65 AO PLC Nº 13/2025.
native_id1186

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-05-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-13 Aguardando remessa à sanção — —
2025-05-12 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Q A
COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS,
ORÇAMENTO E CONTAS E EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
PARECERN' OS 2025
Ao Projeto de Lei Complementar nº 013/2025
Relator: Vereador Mauro Cesar Michelon
DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO
Encontra-se em estudo conjunto nestas Comissões o projeto de Lei Complementar de autoria
do Prefeito, visando alteração na Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005. A modificação
consiste na ampliação do número de vagas dos seguintes cargos: agente de Agente de Operação de
Veículos de Equipamentos Rodoviários e Operador d máquinas, sendo um aumento de seis vagas
para cada cargo.
A legalidade da matéria, bem como a legitimidade do autor é indiscutível, conforme se extrai
da Lei Orgânica:
Art. 38 Serão de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre:
I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta, nas autarquias e fundações públicas,
bem como no caso de reajuste, revisão ou qualquer outra forma de
alteração de sua remuneração;
No que tange aos aspectos financeiros da medida, em consulta realizada no sítio oficial da
Prefeitura, verificamos que a remuneração dos referidos cargos, o salário base é de R$ 2.962,34 (Dois
mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Se preenchidas todas as vagas,
conforme prevê o projeto de lei, esse custo mensal passará ao valor de R$ 35.548,08 (Trinta e cinco
mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos), e com custo anual de aproximadamente R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais), contando com décimo terceiro, férias e encargos.
Analisando o orçamento das Secretarias Municipais que poderão ser lotados estes servidores,
chegamos à conclusão de que é possível a realização desta despesa pessoal, objetivando a criação dos
cargos em apreço.
Sobre os cargos propriamente ditos, cuja qualificação exigida é o nível de Alfabetização e
Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", temos que se mostram indispensáveis para o bom
andamento e prestação dos serviços da administração, sendo ambos de nível operacional básico.
Também é pertinente lembrar da importância da ampliação dessas vagas, tendo em vista o
recente concurso público realizado pelo Município, possibilitando assim que possam ser chamados
A candidatos aprovados futuramente.
Rua Duque de Caxias, 522 = (49)3344-2666 CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.
GISLATIVO p,
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A
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DA CONCLUSÃO
CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Diante de todo o exposto, em especial do ponto de vista dos aspectos da legalidade, implicações
financeiras e ao mérito da matéria, estas Comissões exaram parecer favorável.
Sala das Comissões, og de maio de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Vereador Altair Borges
voto feng
Presidente
Vereador Jader Gabriel Ioris
Vice-presidente
Vereador Mauro Cesar Michelon
Membro e relator
Vereador Jader Gabriel Ioris
voto Favogsvel
)
voto Tua é
voto AvQua kl
Presidente
Vereador Edison Demarchi Eh a p QM LAR, Ê
Vice-presidente
Vereador Julcemir Bombassga
Membro
Comissão de Educação,
Vereador Jader Gabriel Ioris
A
Presidente
Vereador Balbino gt / NEPAL AO
/
voto Pnvo aka!
voto LuloR Á UK L
voto Esypuatál
votó. atol LUCIA i
Vice-presidente
Vereador Mauro Cesar Michelon
Membro
voto Trysd
Rua Duque de Caxias, 522 = (49)3344-2666 CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.

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