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CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
PARECER Nº 6012025
Ao Projeto de Lei nº 32/2025.
Relator: Vereador Jader Gabriel Ioris
DA ANÁLISE E DA FUNDAMENTAÇÃO:
Está em estudo nesta Comissão Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal, visando
autorização legislativa para que o município de São Lourenço do Oeste conceda auxílio financeiro a
Associação São Lourenço Futsal Feminino.
A legalidade é extraída da Lei Orgânica, conforme segue:
Art. 11. Compete ao Município, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse
local e quanto:
X-—à Cultura e ao Desporto:
b) fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, de acordo com os
princípios constitucionais e legais;
c) incentivar o lazer, como forma de promoção social e de integração entre os
munícipes.
Analisando o Projeto, se vê de fato que o projeto de lei em análise, atende aos requisitos
expressos em nossa Lei Orgânica.
Quanto ao mérito, ao sentir desta Comissão, a iniciativa se apresenta pertinente e ao encontro
do interesse público. É certo que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-
formais, como direito de cada um, nos termos do art. 217 da Constituição da República. Certamente
o auxílio financeiro a ser concedido à referida entidade propiciará a expansão e melhorias em suas
atividades desportivas.
DA CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto, em especial quanto ao mérito do projeto, esta Comissão exara
parecer favorável.
Sala das Comissões, O%. de maio de
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Vereador Sabino Zilli ) A. voto 1 LI A A
Vice-Presidente ————
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Vereador Mauro Cesar Michelon Lo voto LvoRMve C
Membro
Rua Duque de Caxias, 522 = (49)3344-2666 CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.
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