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materia nº 68/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaPARECER Nº 68 AO PL Nº 31/2025.
native_id1189

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-05-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-13 Aguardando remessa à sanção — —
2025-05-12 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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LATIM
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Ron “e
&
CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
48?
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA E ASSISTENCIAL
SOCIAL
PARECER Nº$$/2025
Ao Projeto de Lei nº 031/2025
Relator: Vereador Mauro Cesar Michelon
DA ANÁLISE E DA FUNDAMENTAÇÃO
Encontra-se em estudo nesta Comissão projeto de Lei de autoria do Executivo, solicitando
autorização legislativa para autorizar o custeio de despesas de transporte dos alunos da ONG Entre
Crianças e Amigos até o Instituto Cultural para participação nas oficinas e projetos da autarquia.
Reafirmando a legalidade da matéria, bem como a pertinência temática para o interesse
municipal, destacamos que é uma competência comum da União, Estados e Municípios proporcionar
os meios de acesso à cultura — conforme art. 23, V da Constituição. E na Lei Orgânica, preceitua que
é iniciativa exclusiva do Prefeito as matérias que disponham sobre concessão de auxílios (art. 38, IV
da LOM).
Sobre o mérito, consideramos importante a iniciativa, levando em conta que existem outros
grupos que são contemplados com benefícios dessa natureza, tais como: transporte de universitários;
entidades esportivas, entre outros, sendo justo que a organização não governamental em questão
também seja beneficiada.
DA CONCLUSÃO
Diante de todo o analisado, e em especial neste momento quanto ao mérito do projeto,
exaramos parecer favorável.
S,
Sala das Comissões, OBS de maio de 2025.
VIA
Mauro Cesar Michelon
Relator
Vereador Jader Gabriel Ioris voto FAvguAWL
Presidente ,
Paio,
Vereador Sabino Zili V/A AAA A votol MVAGUCL ,
Vice-Presidente 1
Rua Duque de Caxias, 522 = (49)3344-2666 CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.

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