texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
PARECER (9/2025
Ao Projeto de Lei nº 033/2025
Relator: Vereador Jader Gabriel Ioris
DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO:
Trata-se do Projeto de Lei de autoria do Prefeito, que altera dispositivo da Lei º 2.374, de 20 de
Dezembro de 2017, que autoriza o Poder Eecutivo Municipal a custear parte dos transportes de alunos
do Ensino Superior e dá outras providências.
No que se refere à pertinência temática em tratar do tema, bem como sua conformidade com o
ordenamento jurídico, temos que encontra respaldo legal, em especial citamos o I, do art. 30, da
Constituição Federal de 1988, como segue:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local; ”
Em complemento dispõe o Art. 11, inciso IX, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal:
Art. 11. Compete ao Município, privativamente, legislar sobre assuntos de
interesse local e quanto:
IX — à Educação:
b) Organizar o Sistema Municipal de Ensino.
A matéria em análise nesta comissão, tem a intenção de prorrogar o seu prazo de vigência, a
fim de que passe a valer até dia 31 de dezembro de 2028, data em que corresponde ao término do
mandato municipal vigente.
Ademais, o projeto de Lei também altera o $4º do artigo 2º da Lei nº 2.374 de 20 de dezembro
de 2017, a fim de adicionar o prazo para encaminhamento da documentação pelos acadêmicos de
modo a contribuir com o setor de controle do referido benefício, bem como ser possível efetuar o
pagamento dentro de cada exercício, considerando os prazos postos pelo setor contábil, especialmente
estes relativos aos finais de ano.
Quanto ao mérito, esta Comissão avalia a medida de forma positiva garantindo este Programa
por mais um período de quatro anos, o qual certamente muito contribui para que estudantes de nosso
município tenham oportunidade de estudar fora, quando não encontram ofertas de curso em São
Lourenço do Oeste.
DA CONCLUSÃO
Diante todo o analisado, esta Comissão exara parecer favorável.
Vereador Sabino Zilli "AA ATA do MAU
Vice-Presidente Ne F E re) REA
Vereador Mauro César Michelon ANA voto Fállopig=o.
Membro
Rua Duque de Caxias, 522 = (49)3344-2666 CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.
open original →