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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial.
native_id1196

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-05-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-15 Aguardando remessa à sanção — —
2025-05-14 Proposição aprovada — —
2025-05-14 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2025-05-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-14 Parecer favorável da comissão - em conjunto — —
2025-05-12 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-05-12 Proposição protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T18:48:49.036224-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 
– SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 013/2025 
 São Lourenço do Oeste, SC, 12 de maio de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento no artigo 24, §5º, inciso I, 
combinado com o artigo 55, inciso XXI, ambos da Lei Orgânica do Município e ainda, 
de acordo com o previsto no artigo 203, da Resolução nº 223, de 07 de novembro de 
2023 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, e 
considerando o relevante interesse público, venho CONVOCAR os Senhores 
Vereadores desta Casa Legislativa para que se reúnam em Sessão 
Extraordinária, a fim de apreciar e votar o Projeto de Lei anexo que 
“altera a Lei 
Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação 
temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do 
Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime 
jurídico especial”.
A alteração proposta tem por objetivo retirar a exigência das Licenças A, B e C 
da CBF para o cargo Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas, modalidade 
Futsal. 
Isso porque, referidas licenças são necessárias apenas para atuação em 
escolas de futsal/futebol profissionais, o que não é o caso do município. 
Ademais, se tratam de licenças nem sempre acessíveis a todos os 
profissionais, pois é a CBF quem define datas e locais para tal e não disponibiliza 
muitos cursos durante o ano, sem contar o alto custo da formação. 
Não obstante, para o desenvolvimento das atividades junto ao CDM a 
formação em educação física, bem como registro junto ao CREF já são suficientes a 
garantir a qualidade do ensino a ser disponilizado a população. 
Destaca-se que as escolinhas ofertadas pelo município, além do caráter 
esportivo, também possuem função social, eis que são ofertadas de forma gratuita a 
toda população, sendo a modalidade futsal a mais procurada pelas famílias. 
Justifica-se o encaminhamento deste Projeto e a convocação desta Casa de 
Leis para votação em sessão extraordinária, com a finalidade de que a presente 
proposição seja aprovada com a urgência necessária, sob pena de comprometimento 
ao desenvolvimento das atividades do programa municipal “Vivendo o Esporte”, visto 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/0E37-4B32-783B-B950 e informe o código 0E37-4B32-783B-B950
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
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– SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
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– 83.021.873/0001-08 
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se tratar o futsal a modalidade com maior procura e, por consequência, maior 
quantidade de alunos. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
 
Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 
de outubro de 2007, que dispõe sobre a 
contratação temporária de pessoal para 
atender necessidade de excepcional 
interesse público do Instituto Cultural de 
São Lourenço e do Comitê Desportivo 
Municipal, em regime jurídico especial. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 
2007, passam a vigorar conforme Anexos I e II desta Lei Complementar. 
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de maio de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 
– SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
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ANEXO I 
(Projeto de Lei Complementar nº 013, de 12 de maio de 2025) “ANEXO II (Lei Complementar nº 85/2007) 
QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL 
NOME DA 
FUNÇÃO HABILITAÇÃO Nº DE 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTO OBSERVAÇÕES 
Instrutor de 
Atividades 
Desportivas e 
Recreativas 
Ensino Superior em Educação 
Física, registro no CREF. 
Modalidade: Futsal 
02 40h R$ 4.384,38 Contidas em Edital. 
................. .......................................... ...... ..... ......... ............... 
................................................................................................................................” (NR).
São Lourenço do Oeste, SC, 12 de maio de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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– Fax (49) 3344-8560
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ANEXO II 
(Projeto de Lei Complementar nº 013, de 12 de maio de 2025) “ANEXO IV 
(Lei Complementar nº 85/2007) 
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO 
COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL 
1. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E 
RECREATIVAS 
1.1 Modalidade: Futsal
............................................................................................................................................ 
1.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física, 
registro no CREF. 
............................................................................................
..................................... (NR)”.
São Lourenço do Oeste, SC, 12 de maio de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E37-4B32-783B-B950
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 12/05/2025 10:18:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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