RUA DUQUE DE CAXIAS, 789
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– Fax (49) 3344-8560
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– SÃO LOURENÇO DO OESTE
– SANTA CATARINA
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MENSAGEM Nº 013/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 12 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento no artigo 24, §5º, inciso I,
combinado com o artigo 55, inciso XXI, ambos da Lei Orgânica do Município e ainda,
de acordo com o previsto no artigo 203, da Resolução nº 223, de 07 de novembro de
2023 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, e
considerando o relevante interesse público, venho CONVOCAR os Senhores
Vereadores desta Casa Legislativa para que se reúnam em Sessão
Extraordinária, a fim de apreciar e votar o Projeto de Lei anexo que
“altera a Lei
Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação
temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do
Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime
jurídico especial”.
A alteração proposta tem por objetivo retirar a exigência das Licenças A, B e C
da CBF para o cargo Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas, modalidade
Futsal.
Isso porque, referidas licenças são necessárias apenas para atuação em
escolas de futsal/futebol profissionais, o que não é o caso do município.
Ademais, se tratam de licenças nem sempre acessíveis a todos os
profissionais, pois é a CBF quem define datas e locais para tal e não disponibiliza
muitos cursos durante o ano, sem contar o alto custo da formação.
Não obstante, para o desenvolvimento das atividades junto ao CDM a
formação em educação física, bem como registro junto ao CREF já são suficientes a
garantir a qualidade do ensino a ser disponilizado a população.
Destaca-se que as escolinhas ofertadas pelo município, além do caráter
esportivo, também possuem função social, eis que são ofertadas de forma gratuita a
toda população, sendo a modalidade futsal a mais procurada pelas famílias.
Justifica-se o encaminhamento deste Projeto e a convocação desta Casa de
Leis para votação em sessão extraordinária, com a finalidade de que a presente
proposição seja aprovada com a urgência necessária, sob pena de comprometimento
ao desenvolvimento das atividades do programa municipal “Vivendo o Esporte”, visto
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/0E37-4B32-783B-B950 e informe o código 0E37-4B32-783B-B950
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se tratar o futsal a modalidade com maior procura e, por consequência, maior
quantidade de alunos.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 85, de 08
de outubro de 2007, que dispõe sobre a
contratação temporária de pessoal para
atender necessidade de excepcional
interesse público do Instituto Cultural de
São Lourenço e do Comitê Desportivo
Municipal, em regime jurídico especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de
2007, passam a vigorar conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de maio de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO I
(Projeto de Lei Complementar nº 013, de 12 de maio de 2025) “ANEXO II (Lei Complementar nº 85/2007)
QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL
NOME DA
FUNÇÃO HABILITAÇÃO Nº DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA VENCIMENTO OBSERVAÇÕES
Instrutor de
Atividades
Desportivas e
Recreativas
Ensino Superior em Educação
Física, registro no CREF.
Modalidade: Futsal
02 40h R$ 4.384,38 Contidas em Edital.
................. .......................................... ...... ..... ......... ...............
................................................................................................................................” (NR).
São Lourenço do Oeste, SC, 12 de maio de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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ANEXO II
(Projeto de Lei Complementar nº 013, de 12 de maio de 2025) “ANEXO IV
(Lei Complementar nº 85/2007)
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO
COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL
1. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E
RECREATIVAS
1.1 Modalidade: Futsal
............................................................................................................................................
1.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Superior em Educação Física,
registro no CREF.
............................................................................................
..................................... (NR)”.
São Lourenço do Oeste, SC, 12 de maio de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E37-4B32-783B-B950
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 12/05/2025 10:18:45 GMT-03:00
Papel: Parte
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