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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAutoriza o Município a promover e custear despesas da 4ª Trilha Jeep Club São Lourenço, em parceria com a Associação Jeep Club São Lourenço.
native_id1198

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-06-12 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-06-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-10 Aguardando remessa à sanção — —
2025-06-09 Proposição aprovada — —
2025-06-06 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2025-06-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-30 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-26 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-05-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-12 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-05-12 Proposição protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T20:23:23.092791-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 044/2025
 São Lourenço do Oeste, SC, 12 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o projeto de Lei em anexo, que “autoriza o 
Município a promover e custear despesas do 4ª Trilha Jeep Club São Lourenço, em 
parceria com a Associação Jeep Club São Lourenço”.
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização desta Casa de Leis, para 
que o Município possa promover a 4ª Trilha Jeep Club, em parceria com a Associação 
Jeep Club São Lourenço, a ser realizada no dia 26 de julho de 2025, neste município.
Esclareço que o custeio relativo aos serviços com maquinário, seguranças, 
banheiros químicos, sonorização, entre outros, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), assegurará a realização do evento de forma segura e eficiente, sendo oportuno 
ao Município promover o mesmo visto estar no calendário das trilhas Sudeste do 
Paraná, Oeste Catarinense e Noroeste do Rio Grande do Sul.
Deste modo, solicito a costumeira presteza de Vossas Excelências para 
aprovação deste projeto de lei com a celeridade necessária para assegurar que haja 
tempo hábil de proceder com os tramites licitatórios e contratuais, sem os quais a 
realização do evento ficará totalmente comprometida.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 032(036), DE 12 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Município a promover e
custear despesas da 4ª Trilha Jeep 
Club São Lourenço, em parceria com a 
Associação Jeep Club São Lourenço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a promover a 4ª
Trilha Jeep Club São Lourenço, em parceria com a Associação Jeep Club São 
Lourenço, inscrita no CNPJ sob o nº 41.999.551/0001-98, a ser realizada no dia 26 de
julho de 2025, neste município.
Parágrafo único. Em caso de eventual alteração da data prevista no caput, fica 
mantida a autorização objeto da presente Lei.
Art. 2º Fica o Município autorizado a realizar serviços com maquinário 
municipal e a custear as contratações com a finalidade de promover o evento de que 
trata o artigo 1º, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos 
previstos no orçamento municipal em execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de maio de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal 

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