CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO,
CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER Nº lb 12025
Ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2025
Relator: Vereador Jader Gabriel Ioris
DA ANÁLISE E DA FUNDAMENTAÇÃO:
Está em estudo nesta Comissão Projeto de autoria do Prefeito, a fim de propor alterações na Lei
Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal
para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do
Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial.
Pontualmente, a alteração incide no cargo Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas,
modalidade Futsal.
A legalidade é extraída da Lei Orgânica, conforme segue:
Art. 38. Serão de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta, nas autarquias e fundações públicas, bem como no caso de
reajuste, revisão ou qualquer outra forma de alteração de sua remuneração;
Analisando o Projeto, se vê de fato que a matéria ora em apreciação está dentro da legalidade,
e com o objetivo de retirar a exigência das Licenças A, B e C da CBF para o cargo de Instrutor de
Atividades Desportivas e Recreativas, modalidade de Futsal. Além do mais, essas referidas licenças
são necessárias apenas para atuação em escolas de futsal/futebol profissional, o que não é o caso do
município.
Também ressaltamos que compete privativamente ao município, legislar sobre assuntos de
interesse local, conforme expresso na Lei Orgânica:
Art. 11. Compete ao Município, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse
local e quanto:
X-— à Cultura e ao Desporto:
b) fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, de acordo com os
princípios constitucionais e legais;
c) incentivar o lazer, como forma de promoção social e de integração entre os
munícipes.
Destaca-se que as escolinhas ofertadas pelo município, além do caráter esportivo, também,
possuem função social, eis que são ofertadas de forma gratuita a toda população, sendo a modalidade
futsal a mais procurada pelas famílias.
Dessa forma, temos que não se vislumbra qualquer prejuízo ao Município nem à população
que será atendida pelo programa; muito pelo contrário: propiciará a contratação de profissionais
d 22666 CEP 89990-0) ão Lourenço do es
Rua Duque de Caxias, 522
5
;
É
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SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
igualmente qualificados, porém sem a exigência de licença que na prática não influi nos objetivos
visados pela Administração.
DA CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto, em especial quanto à legalidade e ao mérito da matéria, estas
Comissões exaram parecer favorável.
Sala das Comissões, 4 4 “de maio de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
voo Epa)
Vereador Altair Borges
Presidente
Vereador Jader Gabriel Ioris
Vice-presidente e relator
voto FAvonAval
Pd
Vereador Mauro Cesar Michelon voto PvoQwel
Membro
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e A tência Social:
Vereador Jader Gabriel Ioris voto favouausc
Presidente
Vereador Sabino Zili 5) 4) JAR voto FMNOIZNEL
Vice-presidente a
Vereador Mauro Cesar Michelon ie A voto Ivormee
Membro
Rua Duque de Caxias, 522 = (49)3344-2666 CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.