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materia nº 77/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPARECER Nº 77 AO PL Nº 35/2025.
native_id1203

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-06-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-10 Aguardando remessa à sanção — —
2025-06-09 Proposição aprovada — —
2025-06-06 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2025-06-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-30 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-19 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —

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texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER ne /2025
Ao Projeto de Lei nº35/2025
Relator: Vereador Jader Gabriel Ioris
DA ANÁLISE E DA FUNDAMENTAÇÃO:
Está em estudo nesta Comissão Projeto de autoria do Prefeito, a fim de conceder auxílio
financeiro para entidades, sendo elas: ONG Entre Amigos e Crianças, Grupo de Escoteiros Bracatinga
e Associação de Condicionamento Físico.
A legalidade é extraída da Lei Orgânica, conforme segue:
Art. 38 - Serão de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre:
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios e subvenções.
Art. 55. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXIX - conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das
disponibilidades orçamentárias e mediante lei específica;
Analisando o Projeto, se vê de fato que o município de São Lourenço do Oeste, prevê conceder
auxílio financeiro provenientes do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente para as seguintes
entidades: ONG Entre Amigos e Crianças, inscrita no CNPJ nº 09.561.164/0001-62 no valor de R$
24.000,00 (Vinte e quatro mil reais): Grupo de Escoteiros Bracatinga, inscrita no CNPJ nº
27.824.777/0001-27 no valor de R$ 19.896,00 (Dezenove Mil oitocentos e noventa e seis reais); e
para Associação Condicionamento Físico, inscrita no CNPJ nº 45.811.334/0001-83 no valor de R$
19.964,00 (Dezenove Mil novecentos e sessenta e quatro reais).
Podemos destacar que o repasse financeiro se dá em conformidade com a Lei nº 13.019 de
31 de Julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, tendo em vista que o artigo 31, inciso II prevê:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese
de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas
somente puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade
civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da
subvenção prevista no inciso I do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei
t
ar Rua = de ER + SPP: (49)3344-2666 CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.
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é Es CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº
13.204, de 2015)
E. também, não podemos deixar de expressar que, a entidades acima citada, é Organização
da Sociedade Civil — OSCs, sem fins lucrativos, também, em conformidade com a Lei 13.019/2014
e seus artigos.
Assim, nesta análise preliminar, o Projeto nos parece pertinente e consonante com o interesse
pública, cabendo às demais Comissões o exame do mérito que as compete.
DA CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto, em especial quanto à legalidade do projeto, esta Comissão exara
parecer favorável.
Altair Borges
Presidente l
Mauro Cesar Michelon ani & voto Fr 4
Membro
Rua Duque de Caxias, 522 = (49)3344-2666 CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.

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