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materia nº 78/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPARECER Nº 78 AO PL Nº 35/2025.
native_id1204

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição transformada em norma jurídica
2025-05-20 Aguardando promulgação
2025-05-19 Proposição aprovada
2025-05-16 Proposição na Ordem do Dia - turno único

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Y a
COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS,
ORÇAMENTO E CONTAS
PARECER Nº “ÉS 12025
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2025.
Relator: Vereador Jader Gabriel Ioris
DA ANÁLISE E DA FUNDAMENTAÇÃO:
Está em estudo conjunto nestas Comissões o Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Mesa
Diretora, o qual dispõe sobre a realização de sessão solene em homenagem as comemorações dos 55
anos da Fundeste e dos 30 anos da Uno São Lourenço do Oeste.
A previsão legal consta no Regimento Interno da Casa que assim trata:
Art. 237. Projeto de decreto legislativo é a proposição de competência privativa
da Câmara, que excede aos limites de sua economia interna, não sujeita à sanção
do prefeito e cuja promulgação compete ao presidente da Câmara.
$ 1º Constitui matéria de projeto de decreto legislativo:
e) realização de sessão solene em homenagem a pessoas, entidades ou empresas;
Dessa forma, inequívoca a legalidade da matéria. No que tange aos aspectos orçamentários,
temos que há dotação orçamentária disponível e suficiente para realização da solenidade em questão.
Quanto ao mérito, consta na mensagem vasto histórico das Instituições a serem homenageadas,
sendo inquestionáveis a relevância de ambas. Além de serem instituições amplamente conhecidas pela
sociedade, sendo destaques na prestação de ensino superior, contribuindo com o desenvolvimento local
e regional por meio das áreas de educação e pesquisa, formando profissionais e alavancando a economia
nos mais diversos setores, elevando ainda mais a região Oeste Catarinense. Assim, se mostra digna a
promoção da homenagem ora em questão.
DA CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto, em especial quanto à legalidade e ao mérito do projeto, estas
Comissões exaram parecer favorável.
Sala das Comissões, I4y de maio de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça dação ,
Vereador Altair Borges / voto Eru NO)
Presidente U
Vereador Jader Gabriel Ioris ; CIO voto AAvouavz 4
Vice-presidente e relator Ra 4 E
ar Fá
Vereador Mauro Cesar Michelon
Membro
voto Frorwsl
Comissão de Finanças, Orçamento e
Vereador Jader Gabriel Ioris voto faJQUAVE É
Presidente ) A
Vereador Edison Demarchi ( dl N » AN voto Ja no sLana)
Vice-presidente y
Vereador Julcemir Bombassaro Art voto
Membro
Rua Duque de Caxias, 522 = (49)3344-2666 CEP 89990-000 — São Lourenço do Oeste — SC.

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