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materia nº 38/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaRequerimento nº 38/2025 - Pedido de Informações, de autoria do vereador Altair Borges e bancada do PP, requerendo da Companhia de Água e Saneamento CASAN, e ao Conselho Municipal da Cidade - CONCISLO, informações referentes a obrigatoriedade de instalação de reservatório de água em todos os novos loteamentos.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T20:15:02.122015-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Requerimento nº 38/2025 - Pedido de Informações
Autoria: Vereador Altair Borges e bancada do PP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO 
DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
Os vereadores que este subscrevem, com assento nesta Casa de Leis, vêm à Plenário, 
nos termos regimentais, com amparo no art. 251 e seguintes, requerer a Companhia de Água e 
Saneamento CASAN, e ao Conselho Municipal da Cidade - CONCISLO, informações referentes a 
obrigatoriedade de instalação de reservatório de água em todos os novos loteamentos.
Este requerimento vai ao encontro com os problemas de abastecimento de água que o 
município de São Lourenço do Oeste vem enfrentando há anos e a dificuldade de soluções 
palpáveis, eficientes e com celeridade.
Em consulta ao setor de aprovação de loteamentos, este vereador foi informado que a 
avaliação de exigência de reservatório nos novos loteamentos fica a cargo da CASAN. 
Assim, Requeremos a Companhia o seguinte:
1. Quais os critérios e as normativas utilizados para a construção ou não de 
reservatório pelos loteadores na aprovação de novos loteamentos.
2. Nos casos que a Companhia identifica a necessidade de construção de 
reservatório, qual o cálculo que determina as dimensões do reservatório.
De mesma forma este requerimento se estende ao CONCISLO, Conselho Municipal que 
delibera sobre as alterações no Plano Diretor, e também no que diz respeito às exigências para 
aprovação de novos loteamentos, sobre a possibilidade e viabilidade de alteração na Lei do Plano 
Diretor, incluindo esta obrigatoriedade, de construção de reservatório, em todos os novos 
loteamentos.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Lourenço do Oeste, 16 de maio de 2025.
Vereador Altair Borges
Autor (PP)
Sabino Zilli
Vereador (PP)
João Carlos Suldowski
Vereador (PP)
Jader Gabriel Ioris
Vereador (PP)

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