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Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
EMENDA Nº 007/2025 (MODIFICATIVA)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025
Autoria: Mauro Cesar Michelon
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente, nos termos do artigo 245, § 1º, IV do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, propomos a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar
nº 011/2025, de autoria do Prefeito, que dispõe sobre o regime disciplinar e a apuração de
responsabilidades dos agentes públicos do Município de São Lourenço do Oeste - SC.”
Objetiva a presente emenda modificar a redação do art.21 na citada Lei, que passará a ter
a seguinte redação:
Art. 21. Constitui falta punível com demissão a prática de atos funcionais graves,
devidamente tipificados, que atentem contra a legalidade, a moralidade administrativa, o
patrimônio público, a disciplina institucional ou que comprometam o desempenho regular da
função pública, nos termos dos incisos deste artigo.
Justificativa: A nova redação visa afastar subjetividades e respeitar o princípio da
legalidade estrita, conforme previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Assim, torna-se a redação mais objetiva, sem, contudo, alterar o sentido e a intenção
buscada pelo autor.
Dessa forma, solicitamos a aprovação.
São Lourenço do Oeste, 21 de maio de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Membro e relator
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