RUA DUQUE DE CAXIAS, 789
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000
– SÃO LOURENÇO DO OESTE
– SANTA CATARINA
CNPJ
– 83.021.873/0001-08
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 046/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 23 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “institui o Programa
de Inclusão Produtiva e Empregabilidade, denominado “Valoriza São Lourenço
”, e dá
outras providências”.
Como é de conhecimento geral, nosso município não tem problemas com falta
de emprego, mais sim com a falta de mão de obra, especialmente qualificada, se
tratando de uma demanda dos empresários em geral, conforme conversa realizada
com a ACISLO.
Por esta razão, o município, através do presente projeto, está promovendo a
criação do programa denominado “Valoriza São Lourenço”, voltado a qualificação de
mão de obra, visando promover a autonomia financeira e a inclusão social da
população vulnerável.
O programa é estruturado em três fases, de modo a garantir não apenas o
acesso ao emprego e à renda, mas também a capacitação profissional, o suporte
contínuo e a sustentabilidade do programa ao longo do tempo.
A mobilização conjunta entre poder público, setor privado, instituições de
ensino, ONGs e sociedade civil será essencial para o sucesso desta iniciativa,
garantindo que cada cidadão tenha a oportunidade de desenvolver seu potencial e
construir uma trajetória profissional digna.
Este projeto de lei foi elaborado com base em planos municipais de inclusão
produtiva e empregabilidade já realizados em outras localidades, adaptando-se às
especificidades e necessidades de São Lourenço do Oeste.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/CD8B-157F-E5D9-9536 e informe o código CD8B-157F-E5D9-9536
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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Institui o Programa de Inclusão
Produtiva e Empregabilidade,
denominado “Valoriza São Lourenço”, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de São Lourenço do Oeste, o Programa de
Inclusão Produtiva e Empregabilidade, denominado “Valoriza São Lourenço
”.
Art. 2º O programa tem como objetivos a promoção da qualificação profissional
e a inserção no mercado de trabalho de cidadãos em situação de vulnerabilidade
social, cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), residentes no município de São
Lourenço do Oeste.
Art. 3º O Programa será coordenado pelas Secretarias Municipais de
Assistência Social e Comércio, Indústria e Turismo.
Art. 4º Para execução do programa fica o Município autorizado a firmar
parcerias com entidades do Sistema S (SENAI, SENAC, SEBRAE), empresas,
universidades e organizações sociais.
Parágrafo único. Quando a parceria envolver recursos financeiros deverão ser
seguidas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º São elegíveis para participação no Programa Valoriza São Lourenço
somente aqueles devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), conforme os critérios estabelecidos pela legislação
vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.601/2023 e o Decreto Federal nº
12.417/2025.
§ 1º Para fins desta Lei, poderão se inscrever no Programa os seguintes
grupos, desde que estejam previamente cadastrados no CadÚnico:
I - pessoas em situação de vulnerabilidade econômica comprovada;
II - pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS que necessitem de
qualificação ou recolocação profissional;
III - jovens e adultos desempregados em busca de qualificação profissional;
IV - microempreendedores individuais (MEI) de baixa renda.
§ 2º A ordem estabelecida nos incisos deste artigo também será considerada
como critério de prioridade para o atendimento dos beneficiários no âmbito do
programa.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/CD8B-157F-E5D9-9536 e informe o código CD8B-157F-E5D9-9536
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Art. 6º O Programa Valoriza São Lourenço será estruturado em três fases:
I - fase 01: estruturação e mobilização:
a) realizar diagnóstico e levantamento de necessidades dos beneficiários;
b) firmar parcerias estratégicas com empresas, universidades, entidades do
Sistema S e organizações sociais;
c) criar um sistema de cadastramento e acompanhamento dos participantes;
d) sensibilizar empregadores e a sociedade sobre a importância da inclusão
produtiva.
II - fase 02: capacitação e intermediação de empregos:
a) oferta de cursos gratuitos de capacitação profissional, com carga horária
mínima de 30 (trinta) horas e certificação reconhecida;
b) criação de um banco de talentos com os perfis profissionais dos
beneficiários com atendimento inicialmente presencial;
c) parcerias com empresas para intermediação de vagas de trabalho;
e) oferta de aulas de português voltadas ao ambiente de trabalho para
imigrantes;
f) realização de feiras de empregabilidade e networking;
h) parcerias com bancos e instituições financeiras para orientação sobre o
acesso ao microcrédito produtivo orientado;
i) disponibilização de espaços gratuitos para a capacitação e orientação de
pequenos negócios;
j) oferta de cursos e consultorias empresariais com apoio de instituições de
ensino.
III - fase 03: acompanhamento e sustentabilidade
a) acompanhar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho;
b) avaliar o impacto do programa e realizar ajustes estratégicos;
c) fortalecer parcerias e captar novos investimentos;
d) tornar o programa uma política pública sustentável.
Parágrafo único. Fica o município autorizado a custear o transporte dos
participantes nos cursos através de veículo próprio ou contratação por processo
licitatório.
Art. 7º As disposições desta lei poderão ser regulamentadas por Decreto.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário ou por recursos dos
Governos Estadual e Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 23 de maio de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD8B-157F-E5D9-9536
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 23/05/2025 14:05:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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