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materia nº 39/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaRequerer prorrogação de mais 15 (quinze) dias prazo para apresentar relatório ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos contribuintes diagnosticados com Neoplasia Maligna - Câncer, tendo em vista a expiração do prazo regimental e a necessidade deste relator em se aprofundar na matéria.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição retirada pelo autor Projeto retirado de tramitação pelo autor, nos termos do art. 218, § 2º do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:02:11.441197-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Requerimento nº 039/2025 - Prorrogação de Prazo 
Autoria: Vereador Mauro César Michelon 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis vem a Plenário, com 
amparo nos artigos 134 e 255, inciso III, ambos do Regimento Interno, requerer prorrogação de 
mais 15 (quinze) dias prazo para apresentar relatório ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, 
que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos contribuintes 
diagnosticados com Neoplasia Maligna - Câncer, tendo em vista a expiração do prazo regimental 
e a necessidade deste relator em se aprofundar na matéria. 
Termos em que pede deferimento. 
São Lourenço do Oeste, 23 de maio de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Vereador MDB - Autor

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