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materia nº 11/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaEmenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, de autoria do Prefeito, que dispõe sobre o regime disciplinar e a apuração de responsabilidades dos agentes públicos do Município de São Lourenço do Oeste - SC.”
native_id1238

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-07-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-07-08 Aguardando remessa à sanção — —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-04 Proposição na Ordem do Dia - redação final — —
2025-07-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-30 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-06-30 Aguardando redação final — —
2025-06-30 Proposição aprovada — —
2025-06-27 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2025-06-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-26 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-05-22 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
EMENDA Nº 11/2025 - SUBSTITUTIVA
Ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025
Autoria: Vereador Mauro Cesar Michelon 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente, nos termos do artigo 245, § 1º, II do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, propomos a seguinte emenda substitutiva ao Projeto de 
Lei Complementar nº 011/2025, de autoria do Prefeito, que dispõe sobre o regime 
disciplinar e a apuração de responsabilidades dos agentes públicos do Município de São 
Lourenço do Oeste - SC.”
Objetiva a presente emenda substituir a redação do art. 65 do citado projeto, que 
passará a ter a seguinte redação: 
Art. 65. Concluída a fase instrutória e antes do julgamento, a autoridade 
instauradora deverá encaminhar o relatório final à Procuradoria Geral do 
Município ou órgão jurídico competente, para emissão de parecer jurídico prévio 
e fundamentado, com caráter não vinculante, nos casos de aplicação de 
penalidade de demissão ou destituição de cargo em comissão.
Justificativa:
A presente alteração visa conferir maior segurança jurídica nos casos de 
penalidades mais graves, garantindo respeito ao devido processo legal.
Dessa forma solicitamos a aprovação.
São Lourenço do Oeste, 22 de maio de 2025. 
Mauro Cesar Michelon
Vereador - MDB - Autor

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