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Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
EMENDA Nº 11/2025 - SUBSTITUTIVA
Ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025
Autoria: Vereador Mauro Cesar Michelon
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente, nos termos do artigo 245, § 1º, II do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, propomos a seguinte emenda substitutiva ao Projeto de
Lei Complementar nº 011/2025, de autoria do Prefeito, que dispõe sobre o regime
disciplinar e a apuração de responsabilidades dos agentes públicos do Município de São
Lourenço do Oeste - SC.”
Objetiva a presente emenda substituir a redação do art. 65 do citado projeto, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 65. Concluída a fase instrutória e antes do julgamento, a autoridade
instauradora deverá encaminhar o relatório final à Procuradoria Geral do
Município ou órgão jurídico competente, para emissão de parecer jurídico prévio
e fundamentado, com caráter não vinculante, nos casos de aplicação de
penalidade de demissão ou destituição de cargo em comissão.
Justificativa:
A presente alteração visa conferir maior segurança jurídica nos casos de
penalidades mais graves, garantindo respeito ao devido processo legal.
Dessa forma solicitamos a aprovação.
São Lourenço do Oeste, 22 de maio de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Vereador - MDB - Autor
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