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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Cultural e Esportiva de Karatê - ACEK.
native_id1243

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição transformada em norma jurídica
2025-06-17 Aguardando sanção governamental
2025-06-17 Aguardando remessa à sanção
2025-06-16 Proposição aprovada
2025-06-12 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-06-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-06-12 Parecer favorável da comissão - em conjunto Parecer em conjunto pelas Comissões: DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS E EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2025-06-09 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-06-09 Aguardando parecer da comissão de mérito
2025-06-09 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-06-03 Proposição protocolada PL recebido em 03/05/25. Aguardando entrar em plenário para conhecimento e posterior encaminhamento às Comissões Permanentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:28:51.673189-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 7 0 0

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 047/2025
 
 São Lourenço do Oeste, SC, 03 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Cultural e Esportiva de 
Karatê - ACEK”.
A proposição prevê autorização legislativa para a concessão de auxílio 
financeiro à Associação Cultural e Esportiva de Karatê (ACEK), inscrita no CNPJ sob nº 
78.505.344/0001-40, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a finalidade de 
aquisição de materiais de uso pessoal, tais como, quimonos, protetores, luvas, 
caneleiras e coletes, a serem destinados aos atletas que irão representar o município 
de São Lourenço do Oeste nos Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC) e na 
Olímpiada Estudantil Catarinense (OLESC) na modalidade de karatê. 
Trata-se de uma sociedade civil de caráter esportivo, sem finalidade lucrativa, 
que tem dentre os seus objetivos principais difundir a prática do karatê.
 
O repasse de auxílio financeiro se dá em conformidade com a Lei nº 13.019, de 
31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil, tendo em vista que o inciso 
II, do artigo 31, da mencionada lei, prevê a inexigibilidade de chamamento público em 
caso de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em 
virtude da singularidade do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem 
ser atingidas por uma entidade específica. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº (035) 039, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro à
Associação Cultural e Esportiva de 
Karatê - ACEK.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, neste exercício de 2025, para a Associação Cultural e Esportiva de Karatê -
ACEK, inscrita no CNPJ sob nº 78.505.344/0001-40, no valor de R$ 12.000,00 (doze 
mil reais), para fins de aquisição de materiais de uso pessoal, tais como, quimonos, 
protetores, luvas, caneleiras e coletes, a serem destinados aos atletas que irão 
representar o município de São Lourenço do Oeste nos Jogos Abertos de Santa 
Catarina - JASC e na Olímpiada Estudantil Catarinense - OLESC. 
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos 
previstos no orçamento municipal em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 03 de junho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal 

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