RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 047/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 03 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Cultural e Esportiva de
Karatê - ACEK”.
A proposição prevê autorização legislativa para a concessão de auxílio
financeiro à Associação Cultural e Esportiva de Karatê (ACEK), inscrita no CNPJ sob nº
78.505.344/0001-40, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a finalidade de
aquisição de materiais de uso pessoal, tais como, quimonos, protetores, luvas,
caneleiras e coletes, a serem destinados aos atletas que irão representar o município
de São Lourenço do Oeste nos Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC) e na
Olímpiada Estudantil Catarinense (OLESC) na modalidade de karatê.
Trata-se de uma sociedade civil de caráter esportivo, sem finalidade lucrativa,
que tem dentre os seus objetivos principais difundir a prática do karatê.
O repasse de auxílio financeiro se dá em conformidade com a Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, tendo em vista que o inciso
II, do artigo 31, da mencionada lei, prevê a inexigibilidade de chamamento público em
caso de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
virtude da singularidade do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem
ser atingidas por uma entidade específica.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
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PROJETO DE LEI Nº (035) 039, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro à
Associação Cultural e Esportiva de
Karatê - ACEK.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, neste exercício de 2025, para a Associação Cultural e Esportiva de Karatê -
ACEK, inscrita no CNPJ sob nº 78.505.344/0001-40, no valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), para fins de aquisição de materiais de uso pessoal, tais como, quimonos,
protetores, luvas, caneleiras e coletes, a serem destinados aos atletas que irão
representar o município de São Lourenço do Oeste nos Jogos Abertos de Santa
Catarina - JASC e na Olímpiada Estudantil Catarinense - OLESC.
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos
previstos no orçamento municipal em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 03 de junho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal